Detalhe do processo

0806175-65.2025.8.19.0205

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara de Família da Regional de Campo Grande
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara de Família da Regional de Campo Grande, 141, 2º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0806175-65.2025.8.19.0205 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça Intime-se a parte autora para juntar laudo médico que descreva a incapacidade do curatelando, especialmente quanto à sua capacidade de autodeterminação e de se expressar de forma lúcida, coerente e orientada. Determino a realização de perícia médica; para isso, nomeioperita a Dra. Erika da Cruz Campos- CRM 5283865-9, devendo a perita responder minuciosamente os quesitos do Juízo e os que tiverem sido ofertados pelo Ministério Público. Com a juntada do laudo pericial, junte-se a certidão completa de curatela. Em seguida, intimem-se as partes e abra-se vista ao Ministério Público para parecer final. Após, retornem os autos conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO, 23 de julho de 2026. LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUANA PARADA BARBOSA DOS SANTOS

OAB: 239966/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara de Família da Regional de Campo Grande, 141, 2º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0806175-65.2025.8.19.0205 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça Intime-se a parte autora para juntar laudo médico que descreva a incapacidade do curatelando, especialmente quanto à sua capacidade de autodeterminação e de se expressar de forma lúcida, coerente e orientada. Determino a realização de perícia médica; para isso, nomeioperita a Dra. Erika da Cruz Campos- CRM 5283865-9, devendo a perita responder minuciosamente os quesitos do Juízo e os que tiverem sido ofertados pelo Ministério Público. Com a juntada do laudo pericial, junte-se a certidão completa de curatela. Em seguida, intimem-se as partes e abra-se vista ao Ministério Público para parecer final. Após, retornem os autos conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO, 23 de julho de 2026. LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular