Detalhe do processo

0806140-60.2025.8.19.0026

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de Itaperuna
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0806140-60.2025.8.19.0026/RJ RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : SALVADOR VALADARES DE CARVALHO (OAB RJ098925) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO a liberação de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais depositados em favor do i.perito, no valor de R$ 1.418,38 (um mil quatrocentos e dezoito reais e trinta e oito centavos). Expeça-se. 2. Verifica-se que a parte autora já se manifestou sobre o laudo pericial ao evento 93, DOC1 . Dessa forma, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SALVADOR VALADARES DE CARVALHO

OAB: 98925/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0806140-60.2025.8.19.0026/RJ RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : SALVADOR VALADARES DE CARVALHO (OAB RJ098925) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO a liberação de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais depositados em favor do i.perito, no valor de R$ 1.418,38 (um mil quatrocentos e dezoito reais e trinta e oito centavos). Expeça-se. 2. Verifica-se que a parte autora já se manifestou sobre o laudo pericial ao evento 93, DOC1 . Dessa forma, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.