0806140-60.2025.8.19.0026
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Itaperuna
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0806140-60.2025.8.19.0026/RJ RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : SALVADOR VALADARES DE CARVALHO (OAB RJ098925) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO a liberação de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais depositados em favor do i.perito, no valor de R$ 1.418,38 (um mil quatrocentos e dezoito reais e trinta e oito centavos). Expeça-se. 2. Verifica-se que a parte autora já se manifestou sobre o laudo pericial ao evento 93, DOC1 . Dessa forma, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0806140-60.2025.8.19.0026/RJ RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : SALVADOR VALADARES DE CARVALHO (OAB RJ098925) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO a liberação de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais depositados em favor do i.perito, no valor de R$ 1.418,38 (um mil quatrocentos e dezoito reais e trinta e oito centavos). Expeça-se. 2. Verifica-se que a parte autora já se manifestou sobre o laudo pericial ao evento 93, DOC1 . Dessa forma, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.