Detalhe do processo

0806128-91.2025.8.19.0011

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0806128-91.2025.8.19.0011/RJ AUTOR : CLEITON PEIXOTO GONCALVES ADVOGADO(A) : ANDRE PAZ MORAES ROSA (OAB RJ255247) ADVOGADO(A) : THIAGO BARBOSA GIL (OAB RJ141949) ADVOGADO(A) : BRUNO RAPOSO GALLASSI (OAB RJ235344) DESPACHO/DECISÃO 1 – Homologo os honorários periciais indicados no evento 45.1, correspondentes a 4 (quatro) salários mínimos, uma vez que as partes não se opuseram à proposta, que se mostra razoável à natureza do encargo. 2 – Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento da metade dos honorários periciais, na forma do §4º do art. 465 do CPC, devendo o saldo remanescente ser pago após a entrega do laudo. 3 - Intime-se o perito designado para iniciar os trabalhos periciais, bem como para cientificá-lo da homologação dos honorários periciais. 4 - Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes sobre o laudo pelo prazo de 15 (quinze) dias. 5 – No mesmo prazo, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento do restante da verba pericial. 6 – Cumprido o item 5, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito. 7 – Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o perito para prestar esclarecimentos e, em seguida, cientifiquem-se as partes.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLEITON PEIXOTO GONCALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE PAZ MORAES ROSA

OAB: 255247/RJ

THIAGO BARBOSA GIL

OAB: 141949/RJ

BRUNO RAPOSO GALLASSI

OAB: 235344/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0806128-91.2025.8.19.0011/RJ AUTOR : CLEITON PEIXOTO GONCALVES ADVOGADO(A) : ANDRE PAZ MORAES ROSA (OAB RJ255247) ADVOGADO(A) : THIAGO BARBOSA GIL (OAB RJ141949) ADVOGADO(A) : BRUNO RAPOSO GALLASSI (OAB RJ235344) DESPACHO/DECISÃO 1 – Homologo os honorários periciais indicados no evento 45.1, correspondentes a 4 (quatro) salários mínimos, uma vez que as partes não se opuseram à proposta, que se mostra razoável à natureza do encargo. 2 – Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento da metade dos honorários periciais, na forma do §4º do art. 465 do CPC, devendo o saldo remanescente ser pago após a entrega do laudo. 3 - Intime-se o perito designado para iniciar os trabalhos periciais, bem como para cientificá-lo da homologação dos honorários periciais. 4 - Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes sobre o laudo pelo prazo de 15 (quinze) dias. 5 – No mesmo prazo, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento do restante da verba pericial. 6 – Cumprido o item 5, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito. 7 – Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o perito para prestar esclarecimentos e, em seguida, cientifiquem-se as partes.