Detalhe do processo

0806102-64.2022.8.19.0087

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Regional de Alcântara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0806102-64.2022.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEIR DA SILVA RIBEIRO RÉU: BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA, OTICA MAXIMUS LTDA Passo a sanear o processo, nos termos do artigo 357 do CPC. Não existem questões processuais ou preliminares a serem analisadas neste momento. A produção da prova técnica se revela necessária à comprovação dos fatos discutidos neste feito. Em consequência, defiro a produção da prova pericial, nomeando para atuar no feito o perito ALEXANDRE AUGUSTO PIRES DOS SANTOS, cadastrado junto ao DIPEJ com endereço eletrônicoalexandreaugustopericia@yahoo.com.br". (telefone 21-97209-8006) Intime-se acerca da nomeação, bem como para dizer se aceita o encargo, formulando proposta de honorários, ressaltando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes a respeito da nomeação do perito, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias. Após, analisarei o pedido de prova oral. SÃO GONÇALO, 27 de julho de 2026. CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ALEIR DA SILVA RIBEIRO

Réu BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA

Réu OTICA MAXIMUS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO KIK DA SILVA

OAB: 80776/RJ

ANDERSON MEDEIROS PEREIRA

OAB: 116341/RJ

NEYIR SILVA BAQUIAO

OAB: 129504/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0806102-64.2022.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEIR DA SILVA RIBEIRO RÉU: BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA, OTICA MAXIMUS LTDA Passo a sanear o processo, nos termos do artigo 357 do CPC. Não existem questões processuais ou preliminares a serem analisadas neste momento. A produção da prova técnica se revela necessária à comprovação dos fatos discutidos neste feito. Em consequência, defiro a produção da prova pericial, nomeando para atuar no feito o perito ALEXANDRE AUGUSTO PIRES DOS SANTOS, cadastrado junto ao DIPEJ com endereço eletrônicoalexandreaugustopericia@yahoo.com.br". (telefone 21-97209-8006) Intime-se acerca da nomeação, bem como para dizer se aceita o encargo, formulando proposta de honorários, ressaltando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes a respeito da nomeação do perito, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias. Após, analisarei o pedido de prova oral. SÃO GONÇALO, 27 de julho de 2026. CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular