0806098-64.2023.8.19.0031
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0806098-64.2023.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE SILVA DOS SANTOS RÉU: RICARDO BITTENCOURT DE SOUZA, RAQUEL REZENDE FONTES DE SOUZA 1)Intime-se a parte ré, por OJA, para regularizar suarepresentação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia (art. 76, (sec)1º, II, do CPC). 2) Diante da inércia, nomeio em substituição para o encargo o Dr.LUIS TADEU BOTELHO DE SOUZA(luistadeu.arq@gmail.com), tel. (21) 9 9677 9055, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo. Caso aceite o encargo, deverá apresentar o seu pedido de honorários, sendo-lhe informado que a parte autora, requerente da prova, é beneficiária de gratuidade de justiça, incidindo a regra do art. 95 c/c art. 98, VI, ambos do CPC. As partes deverão ser intimadas da data e local indicados pelo Dr. Perito para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474 do CPC. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, (sec)1°, II e III, do CPC.Com a manifestação do(a) Perito(a) aceitando o encargo, intimem-se as partes acerca dos honorários propostos. MARICÁ, data da assinatura digital. LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular PARTE A SER INTIMADA: RICARDO BITTENCOURT DE SOUZA Endereço: Rua Ivone dos Santos Cardoso, 26, casa 3. Cond. Amel, Itapeba, Maricá-RJ. CEP 24913-000. RAQUEL REZENDE FONTES DE SOUZA Endereço: Rua Ivone dos Santos Cardoso, 26, casa 3. Cond. Amel, Itapeba, Maricá-RJ. CEP 24913-000.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor DANIELLE SILVA DOS SANTOS
Réu RAQUEL REZENDE FONTES DE SOUZA
Réu RICARDO BITTENCOURT DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRICIA PINHEIRO PIRES
OAB: 201800/RJ
EDUARDO CARLOS DE SOUZA
OAB: 121823/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0806098-64.2023.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE SILVA DOS SANTOS RÉU: RICARDO BITTENCOURT DE SOUZA, RAQUEL REZENDE FONTES DE SOUZA 1)Intime-se a parte ré, por OJA, para regularizar suarepresentação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia (art. 76, (sec)1º, II, do CPC). 2) Diante da inércia, nomeio em substituição para o encargo o Dr.LUIS TADEU BOTELHO DE SOUZA(luistadeu.arq@gmail.com), tel. (21) 9 9677 9055, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo. Caso aceite o encargo, deverá apresentar o seu pedido de honorários, sendo-lhe informado que a parte autora, requerente da prova, é beneficiária de gratuidade de justiça, incidindo a regra do art. 95 c/c art. 98, VI, ambos do CPC. As partes deverão ser intimadas da data e local indicados pelo Dr. Perito para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474 do CPC. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, (sec)1°, II e III, do CPC.Com a manifestação do(a) Perito(a) aceitando o encargo, intimem-se as partes acerca dos honorários propostos. MARICÁ, data da assinatura digital. LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular PARTE A SER INTIMADA: RICARDO BITTENCOURT DE SOUZA Endereço: Rua Ivone dos Santos Cardoso, 26, casa 3. Cond. Amel, Itapeba, Maricá-RJ. CEP 24913-000. RAQUEL REZENDE FONTES DE SOUZA Endereço: Rua Ivone dos Santos Cardoso, 26, casa 3. Cond. Amel, Itapeba, Maricá-RJ. CEP 24913-000.