Detalhe do processo

0806077-81.2023.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
32ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0806077-81.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO DE MONTMORENCY EVARISTO PESTANA RÉU: BANCO BRADESCO BERJ S.A. Verifico que apesar de vários requerimentos do réu para que fosse oficiado ao Banco Itaú para comprovação que os valores foram depositados em conta do autor, nenhum juiz apreciou o pedido. Nesta data, atendendo o requerimento do réu, procedi à consulta SISBAJUD verificando que o autor realmente é titular da conta para qual os valores foram destinados. Portanto, em que pese, o laudo pericial afirmar que o autor não foi autor da assinatura no contrato, ele acabou beneficiado com a realização do empréstimo pelo depósito em sua conta corrente, devendo, sob pena de enriquecimento indevido, proceder à devolução dos valores devidamente corrigidos antes da sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de revogação da tutela e condenação na litigância de má-fé. Intime-se. RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2026. FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO BERJ S.A.

Autor SERGIO DE MONTMORENCY EVARISTO PESTANA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM

OAB: 62192/RJ

MERRWELVELSON FERREIRA E SOUZA JUNIOR

OAB: 349573/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0806077-81.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO DE MONTMORENCY EVARISTO PESTANA RÉU: BANCO BRADESCO BERJ S.A. Verifico que apesar de vários requerimentos do réu para que fosse oficiado ao Banco Itaú para comprovação que os valores foram depositados em conta do autor, nenhum juiz apreciou o pedido. Nesta data, atendendo o requerimento do réu, procedi à consulta SISBAJUD verificando que o autor realmente é titular da conta para qual os valores foram destinados. Portanto, em que pese, o laudo pericial afirmar que o autor não foi autor da assinatura no contrato, ele acabou beneficiado com a realização do empréstimo pelo depósito em sua conta corrente, devendo, sob pena de enriquecimento indevido, proceder à devolução dos valores devidamente corrigidos antes da sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de revogação da tutela e condenação na litigância de má-fé. Intime-se. RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2026. FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular