0806074-20.2023.8.19.0004
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo:0806074-20.2023.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENECI MARIANO DE MORAIS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Diante da inércia do perito, nomeio em substituição o perito Maurício Luciano Cortes Carvalho, CREA 2000106820, CPF 03577756780, Email cortes.luciano@gmail.com, para a realização da perícia, da qual deverá ser elaborado laudo a ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, a contar da determinação deste juízo para o início dos trabalhos. Tendo em vista os princípios constitucionais processuais da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CRFB e art. 4º do CPC), bem como o teor da Súmula 360 deste Tribunal de Justiça (Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento.), FIXO, DESDE JÁ, OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM 4 SALÁRIOS MÍNIMOS vigentes na data de hoje, salvo demonstração de excepcionalidade da perícia. Intime-se o referido perito, através do Portal Eletrônico (e também por e-mail e telefone), para que tome ciência acerca da nomeação, do prazo fixado e dos honorários fixados, bem como para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, ressaltando que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça. Intimem-se as partes a respeito da nomeação do perito, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias. SÃO GONÇALO, 28 de julho de 2026. LORENA PAOLA NUNES BOCCIA Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
Autor GENECI MARIANO DE MORAIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada29/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO DA COSTA ALVES
OAB: 102800/RJ
GERUSA RIBEIRO CHATEAUBRIAND
OAB: 112098/RJ
ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS
OAB: 183792/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo:0806074-20.2023.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENECI MARIANO DE MORAIS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Diante da inércia do perito, nomeio em substituição o perito Maurício Luciano Cortes Carvalho, CREA 2000106820, CPF 03577756780, Email cortes.luciano@gmail.com, para a realização da perícia, da qual deverá ser elaborado laudo a ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, a contar da determinação deste juízo para o início dos trabalhos. Tendo em vista os princípios constitucionais processuais da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CRFB e art. 4º do CPC), bem como o teor da Súmula 360 deste Tribunal de Justiça (Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento.), FIXO, DESDE JÁ, OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM 4 SALÁRIOS MÍNIMOS vigentes na data de hoje, salvo demonstração de excepcionalidade da perícia. Intime-se o referido perito, através do Portal Eletrônico (e também por e-mail e telefone), para que tome ciência acerca da nomeação, do prazo fixado e dos honorários fixados, bem como para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, ressaltando que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça. Intimem-se as partes a respeito da nomeação do perito, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias. SÃO GONÇALO, 28 de julho de 2026. LORENA PAOLA NUNES BOCCIA Juiz Substituto