0806059-58.2022.8.19.0207
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo:0806059-58.2022.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALPORANDIR CARVALHO SANTOS DO NASCIMENTO RÉU: CONCESSIONARIA REVIVER S.A. Diante do noticiado no ofício 261446136, nomeio perito do Juízo, o Dr.ELIZEU FAGUNDES DE CARVALHO(e-mailelizeufc@hotmail.com), que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários em 05 (cinco) dias, ciente de que a parte autora, quem requereu a prova, é beneficiária da gratuidade de justiça. Conforme consignado na decisão saneadora, a perícia consistirána colheita de material para exame de DNA e comparação de restos mortais, a fim de verificar se os restos mortaisque se encontram na gaveta nº 167 quadra 25, do cemitério do Cacuiapertencem à David Hemetério do Nascimento Netto, pai do autor. As partes possuem o prazo de 15 dias para arguir impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, na forma do art. 465, (sec)1º, I, II e III do CPC, sendo certo que a intimação do perito para estimar os honorários só poderá ser feita após a apresentação dos quesitos suplementares, ou após decorrido o prazo sem manifestação das partes. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, a contar da data da realização da perícia, cabendo ao Sr. perito observar o disposto nos arts. 473 e 474 do CPC. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2026. ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ALPORANDIR CARVALHO SANTOS DO NASCIMENTO
Réu CONCESSIONARIA REVIVER S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado20/07/2026
- Perícia deferida/designada20/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANILO BOTELHO DOS SANTOS
OAB: 122220/RJ
WALTER FARIA PEREIRA JUNIOR
OAB: 223614/RJ
VICTOR BROLLO GIROLAMY
OAB: 243799/RJ
THIAGO BALBINO DA SILVA
OAB: 170997/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo:0806059-58.2022.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALPORANDIR CARVALHO SANTOS DO NASCIMENTO RÉU: CONCESSIONARIA REVIVER S.A. Diante do noticiado no ofício 261446136, nomeio perito do Juízo, o Dr.ELIZEU FAGUNDES DE CARVALHO(e-mailelizeufc@hotmail.com), que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários em 05 (cinco) dias, ciente de que a parte autora, quem requereu a prova, é beneficiária da gratuidade de justiça. Conforme consignado na decisão saneadora, a perícia consistirána colheita de material para exame de DNA e comparação de restos mortais, a fim de verificar se os restos mortaisque se encontram na gaveta nº 167 quadra 25, do cemitério do Cacuiapertencem à David Hemetério do Nascimento Netto, pai do autor. As partes possuem o prazo de 15 dias para arguir impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, na forma do art. 465, (sec)1º, I, II e III do CPC, sendo certo que a intimação do perito para estimar os honorários só poderá ser feita após a apresentação dos quesitos suplementares, ou após decorrido o prazo sem manifestação das partes. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, a contar da data da realização da perícia, cabendo ao Sr. perito observar o disposto nos arts. 473 e 474 do CPC. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2026. ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto