0806044-65.2023.8.19.0042
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0806044-65.2023.8.19.0042/RJ AUTOR : WAYNE TOBELEM DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAFAELA BORENSZTEIN (OAB RJ151075) RÉU : UNIMED PETRÓPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(A) : HANANIA MANTOANELLI MONGIN (OAB RJ115772) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se o prazo para manifestação acerca do laudo complementar apresentado em evento 145. Certificado o decurso do prazo, voltem para homologação do laudo pericial e apreciação do pedido de levantamento dos honorários.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu UNIMED PETRÓPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Autor WAYNE TOBELEM DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAELA BORENSZTEIN
OAB: 151075/RJ
HANANIA MANTOANELLI MONGIN
OAB: 115772/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0806044-65.2023.8.19.0042/RJ AUTOR : WAYNE TOBELEM DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAFAELA BORENSZTEIN (OAB RJ151075) RÉU : UNIMED PETRÓPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(A) : HANANIA MANTOANELLI MONGIN (OAB RJ115772) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se o prazo para manifestação acerca do laudo complementar apresentado em evento 145. Certificado o decurso do prazo, voltem para homologação do laudo pericial e apreciação do pedido de levantamento dos honorários.