0805905-75.2024.8.19.0205
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0805905-75.2024.8.19.0205/RJ AUTOR : VILMA MAMEDI DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADO(A) : THASSIA LEIRA DOS REIS (OAB RJ173870) RÉU : CLARO S A ADVOGADO(A) : RODRIGO DE LIMA CASAES (OAB RJ095957) DESPACHO/DECISÃO Ante a ausência de impugnação, homologo os honorários periciais como propostos no evento 75, DOC1 pela Sra. Perita nomeada no valor de R$ 6.484,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), impotância que corresponde a 4 salários-mínimos atualizados, eis que compatíveis com a natureza e complexidade do trabalho a ser realizado e em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, estando de acordo com os patamares fixados em casos análogos. Face a gratuidade de justiça, os honorários serão devidos ao final pela parte sucumbente. Intime-se o Expert para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue, no prazo de 30 dias, a contar da intimação. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CLARO S A
Autor VILMA MAMEDI DO NASCIMENTO SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THASSIA LEIRA DOS REIS
OAB: 173870/RJ
RODRIGO DE LIMA CASAES
OAB: 95957/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0805905-75.2024.8.19.0205/RJ AUTOR : VILMA MAMEDI DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADO(A) : THASSIA LEIRA DOS REIS (OAB RJ173870) RÉU : CLARO S A ADVOGADO(A) : RODRIGO DE LIMA CASAES (OAB RJ095957) DESPACHO/DECISÃO Ante a ausência de impugnação, homologo os honorários periciais como propostos no evento 75, DOC1 pela Sra. Perita nomeada no valor de R$ 6.484,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), impotância que corresponde a 4 salários-mínimos atualizados, eis que compatíveis com a natureza e complexidade do trabalho a ser realizado e em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, estando de acordo com os patamares fixados em casos análogos. Face a gratuidade de justiça, os honorários serão devidos ao final pela parte sucumbente. Intime-se o Expert para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue, no prazo de 30 dias, a contar da intimação. Intimem-se.