Detalhe do processo

0805905-75.2024.8.19.0205

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0805905-75.2024.8.19.0205/RJ AUTOR : VILMA MAMEDI DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADO(A) : THASSIA LEIRA DOS REIS (OAB RJ173870) RÉU : CLARO S A ADVOGADO(A) : RODRIGO DE LIMA CASAES (OAB RJ095957) DESPACHO/DECISÃO Ante a ausência de impugnação, homologo os honorários periciais como propostos no evento 75, DOC1 pela Sra. Perita nomeada no valor de R$ 6.484,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), impotância que corresponde a 4 salários-mínimos atualizados, eis que compatíveis com a natureza e complexidade do trabalho a ser realizado e em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, estando de acordo com os patamares fixados em casos análogos. Face a gratuidade de justiça, os honorários serão devidos ao final pela parte sucumbente. Intime-se o Expert para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue, no prazo de 30 dias, a contar da intimação. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CLARO S A

Autor VILMA MAMEDI DO NASCIMENTO SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THASSIA LEIRA DOS REIS

OAB: 173870/RJ

RODRIGO DE LIMA CASAES

OAB: 95957/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0805905-75.2024.8.19.0205/RJ AUTOR : VILMA MAMEDI DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADO(A) : THASSIA LEIRA DOS REIS (OAB RJ173870) RÉU : CLARO S A ADVOGADO(A) : RODRIGO DE LIMA CASAES (OAB RJ095957) DESPACHO/DECISÃO Ante a ausência de impugnação, homologo os honorários periciais como propostos no evento 75, DOC1 pela Sra. Perita nomeada no valor de R$ 6.484,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), impotância que corresponde a 4 salários-mínimos atualizados, eis que compatíveis com a natureza e complexidade do trabalho a ser realizado e em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, estando de acordo com os patamares fixados em casos análogos. Face a gratuidade de justiça, os honorários serão devidos ao final pela parte sucumbente. Intime-se o Expert para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue, no prazo de 30 dias, a contar da intimação. Intimem-se.