Detalhe do processo

0805898-29.2023.8.19.0202

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
6ª Vara Cível da Regional de Madureira
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0805898-29.2023.8.19.0202/RJ AUTOR : PAULO CELSO PEREIRA SANTANA ADVOGADO(A) : THIAGO RODRIGUES MIGLIAVACCA (OAB RJ147251) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A ADVOGADO(A) : RAFAEL SOUZA FARAH (OAB RJ152674) ADVOGADO(A) : SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB RJ135753) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c. danos morais c.c. declaratória de inexistência de débito, saneada no Evento 27, no qual foi deferida prova pericial grafotécnica sobre a autenticidade da assinatura aposta na Cédula de Crédito Bancário nº 816949261-1. O laudo pericial foi apresentado no Evento 71. Aberta vista às partes para manifestação sobre o laudo (Evento 72), certificou-se que não houve manifestação de qualquer das partes no prazo assinalado (Evento 87). Não havendo impugnação, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL de Evento 71. Encerrada a instrução, ABRO ÀS PARTES VISTA PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A

Autor PAULO CELSO PEREIRA SANTANA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO RODRIGUES MIGLIAVACCA

OAB: 147251/RJ

SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA

OAB: 135753/RJ

RAFAEL SOUZA FARAH

OAB: 152674/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0805898-29.2023.8.19.0202/RJ AUTOR : PAULO CELSO PEREIRA SANTANA ADVOGADO(A) : THIAGO RODRIGUES MIGLIAVACCA (OAB RJ147251) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A ADVOGADO(A) : RAFAEL SOUZA FARAH (OAB RJ152674) ADVOGADO(A) : SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB RJ135753) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c. danos morais c.c. declaratória de inexistência de débito, saneada no Evento 27, no qual foi deferida prova pericial grafotécnica sobre a autenticidade da assinatura aposta na Cédula de Crédito Bancário nº 816949261-1. O laudo pericial foi apresentado no Evento 71. Aberta vista às partes para manifestação sobre o laudo (Evento 72), certificou-se que não houve manifestação de qualquer das partes no prazo assinalado (Evento 87). Não havendo impugnação, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL de Evento 71. Encerrada a instrução, ABRO ÀS PARTES VISTA PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se.