0805898-29.2023.8.19.0202
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara Cível da Regional de Madureira
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0805898-29.2023.8.19.0202/RJ AUTOR : PAULO CELSO PEREIRA SANTANA ADVOGADO(A) : THIAGO RODRIGUES MIGLIAVACCA (OAB RJ147251) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A ADVOGADO(A) : RAFAEL SOUZA FARAH (OAB RJ152674) ADVOGADO(A) : SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB RJ135753) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c. danos morais c.c. declaratória de inexistência de débito, saneada no Evento 27, no qual foi deferida prova pericial grafotécnica sobre a autenticidade da assinatura aposta na Cédula de Crédito Bancário nº 816949261-1. O laudo pericial foi apresentado no Evento 71. Aberta vista às partes para manifestação sobre o laudo (Evento 72), certificou-se que não houve manifestação de qualquer das partes no prazo assinalado (Evento 87). Não havendo impugnação, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL de Evento 71. Encerrada a instrução, ABRO ÀS PARTES VISTA PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A
Autor PAULO CELSO PEREIRA SANTANA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO RODRIGUES MIGLIAVACCA
OAB: 147251/RJ
SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA
OAB: 135753/RJ
RAFAEL SOUZA FARAH
OAB: 152674/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0805898-29.2023.8.19.0202/RJ AUTOR : PAULO CELSO PEREIRA SANTANA ADVOGADO(A) : THIAGO RODRIGUES MIGLIAVACCA (OAB RJ147251) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A ADVOGADO(A) : RAFAEL SOUZA FARAH (OAB RJ152674) ADVOGADO(A) : SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB RJ135753) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c. danos morais c.c. declaratória de inexistência de débito, saneada no Evento 27, no qual foi deferida prova pericial grafotécnica sobre a autenticidade da assinatura aposta na Cédula de Crédito Bancário nº 816949261-1. O laudo pericial foi apresentado no Evento 71. Aberta vista às partes para manifestação sobre o laudo (Evento 72), certificou-se que não houve manifestação de qualquer das partes no prazo assinalado (Evento 87). Não havendo impugnação, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL de Evento 71. Encerrada a instrução, ABRO ÀS PARTES VISTA PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se.