0805890-55.2024.8.19.0028
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Macaé
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, 0, ROD. CHRISTIANO JOSE DA SLVA JUNIOR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo:0805890-55.2024.8.19.0028 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça 1. Em atenção ao id. 295320617,renove-se o termo de curatela provisória pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, nos mesmos moldes anteriormente deferidos. Lavre-se o respectivo termo. 2. Certifique-se acerca de eventual resposta da SEMUSA quanto ao ofício expedido no id. 260468193. 2.1. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes e ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação. 3. Tudo feito, voltem os autos conclusos. Intimem-se. MACAÉ, 24 de agosto de 2026. JULIA LINHARES COSTA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MONIQUE CARVALHO DA CRUZ LIMA
OAB: 135480/RJ
LEONARDO SOARES FERNANDES
OAB: 154271/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, 0, ROD. CHRISTIANO JOSE DA SLVA JUNIOR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo:0805890-55.2024.8.19.0028 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça 1. Em atenção ao id. 295320617,renove-se o termo de curatela provisória pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, nos mesmos moldes anteriormente deferidos. Lavre-se o respectivo termo. 2. Certifique-se acerca de eventual resposta da SEMUSA quanto ao ofício expedido no id. 260468193. 2.1. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes e ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação. 3. Tudo feito, voltem os autos conclusos. Intimem-se. MACAÉ, 24 de agosto de 2026. JULIA LINHARES COSTA Juiz Titular