Detalhe do processo

0805803-12.2026.8.19.0002

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara de Família da Comarca de Niterói
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 7º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0805803-12.2026.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Acolho o parecer ministerial do index 288670213 e, com lastro nos argumentos aduzidos pelo D. Parquet, nomeio perita a Dra. ADRIANA PEIXOTO JUSTI, CPF 968.944.667-34 ,telefone (21) 992221532, para realizar o exame pericial dia 23 de setembro de 2026 , às 14:45 horas, na sala de audiências desse juízo, no 7º andar desse Fórum. Intime-se a Perita a prestar o compromisso e para apresentar o laudo em 30 dias, informando que a parte é beneficiária da gratuidade de justiça. Fica o requerente ciente, desde logo, que a perícia deve ser acompanhada por familiar/cuidador, munido de documento de identificação com foto e documentação médica pertinente (relatórios, receitas, laudos, dentre outros, se por ventura os tiver). Faculto à parte, a formulação de quesitos e indicação de Assistentes Técnicos, no prazo de 5 dias sucessivos. Por ocasião da elaboração do laudo, o Perito deverá responder às perguntas formuladas pelo Ministério Público no index 288670213 e aos seguintes quesitos: 1 - há causa transitória ou permanente que impeça o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade? 2 - caso a resposta ao quesito 1 seja afirmativa, qual a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade? 3 - caso a resposta ao quesito 1 seja afirmativa, a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade é transitória ou permanente? 4 - caso a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade seja transitória, é possível definir o tempo de duração dessa impossibilidade? 5 - caso a resposta ao quesito 4 seja afirmativa, qual o tempo de duração dessa impossibilidade? 6 - o(a) interditando(a) pode, sem curador, emprestar? 7 - o(a) interditando(a) pode, sem curador, transigir? 8 - o(a) interditando(a) pode, sem curador, dar quitação? 9 - o(a) interditando(a) pode, sem curador, emprestar? 10 - o(a) interditando(a) pode, sem curador, alienar? 11 - o(a) interditando(a) pode, sem curador, hipotecar? 12 - o(a) interditando(a) pode, sem curador, demandar em juízo? 13 - o(a) interditando(a) pode, sem curador, ser demandado em juízo? Oficie-se ao Juízo da 3ª Vara de Família da comarca de São Gonçao, nos moldes requerido pelo Ministério Público. Após a vinda do laudo, apreciarei o pedido de realização do estudo social. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. NITERÓI, 20 de agosto de 2026. CRISTIANE LEPAGE LARANGEIRA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 7º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0805803-12.2026.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Acolho o parecer ministerial do index 288670213 e, com lastro nos argumentos aduzidos pelo D. Parquet, nomeio perita a Dra. ADRIANA PEIXOTO JUSTI, CPF 968.944.667-34 ,telefone (21) 992221532, para realizar o exame pericial dia 23 de setembro de 2026 , às 14:45 horas, na sala de audiências desse juízo, no 7º andar desse Fórum. Intime-se a Perita a prestar o compromisso e para apresentar o laudo em 30 dias, informando que a parte é beneficiária da gratuidade de justiça. Fica o requerente ciente, desde logo, que a perícia deve ser acompanhada por familiar/cuidador, munido de documento de identificação com foto e documentação médica pertinente (relatórios, receitas, laudos, dentre outros, se por ventura os tiver). Faculto à parte, a formulação de quesitos e indicação de Assistentes Técnicos, no prazo de 5 dias sucessivos. Por ocasião da elaboração do laudo, o Perito deverá responder às perguntas formuladas pelo Ministério Público no index 288670213 e aos seguintes quesitos: 1 - há causa transitória ou permanente que impeça o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade? 2 - caso a resposta ao quesito 1 seja afirmativa, qual a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade? 3 - caso a resposta ao quesito 1 seja afirmativa, a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade é transitória ou permanente? 4 - caso a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade seja transitória, é possível definir o tempo de duração dessa impossibilidade? 5 - caso a resposta ao quesito 4 seja afirmativa, qual o tempo de duração dessa impossibilidade? 6 - o(a) interditando(a) pode, sem curador, emprestar? 7 - o(a) interditando(a) pode, sem curador, transigir? 8 - o(a) interditando(a) pode, sem curador, dar quitação? 9 - o(a) interditando(a) pode, sem curador, emprestar? 10 - o(a) interditando(a) pode, sem curador, alienar? 11 - o(a) interditando(a) pode, sem curador, hipotecar? 12 - o(a) interditando(a) pode, sem curador, demandar em juízo? 13 - o(a) interditando(a) pode, sem curador, ser demandado em juízo? Oficie-se ao Juízo da 3ª Vara de Família da comarca de São Gonçao, nos moldes requerido pelo Ministério Público. Após a vinda do laudo, apreciarei o pedido de realização do estudo social. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. NITERÓI, 20 de agosto de 2026. CRISTIANE LEPAGE LARANGEIRA Juiz Titular