Detalhe do processo

0805742-08.2025.8.19.0061

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo:0805742-08.2025.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELINA DOS SANTOS INTERESSADO: ALYNE DOS SANTOS DA ROCHA RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Venha laudo médico atualizado do estado de saúde da autora, com vistas a embasar o novo pedido de sequestro, considerando a discordância do ente(s) público(s). À serventia para processar este feito COM PRIORIDADE, à luz do tempo decorrido desde a determinação judicial para realização da perícia MÉDICA. Certifique-se se houve o depósito dos honorários periciais. Estando tudo em termos, ao Chefe de Serventia, ou quem vier a substitui-lo, para contatar o i. perito, para realização da perícia, com prioridade sobre os demais feitos. TERESÓPOLIS, 19 de agosto de 2026. MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ALYNE DOS SANTOS DA ROCHA

Autor CELINA DOS SANTOS

Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Réu MUNICIPIO DE TERESOPOLIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO PAULO DE MAGALHAES CHAVES TEIXEIRA

OAB: 246470/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo:0805742-08.2025.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELINA DOS SANTOS INTERESSADO: ALYNE DOS SANTOS DA ROCHA RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Venha laudo médico atualizado do estado de saúde da autora, com vistas a embasar o novo pedido de sequestro, considerando a discordância do ente(s) público(s). À serventia para processar este feito COM PRIORIDADE, à luz do tempo decorrido desde a determinação judicial para realização da perícia MÉDICA. Certifique-se se houve o depósito dos honorários periciais. Estando tudo em termos, ao Chefe de Serventia, ou quem vier a substitui-lo, para contatar o i. perito, para realização da perícia, com prioridade sobre os demais feitos. TERESÓPOLIS, 19 de agosto de 2026. MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo:0805742-08.2025.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELINA DOS SANTOS INTERESSADO: ALYNE DOS SANTOS DA ROCHA RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Venha laudo médico atualizado do estado de saúde da autora, com vistas a embasar o novo pedido de sequestro, considerando a discordância do ente(s) público(s). À serventia para processar este feito COM PRIORIDADE, à luz do tempo decorrido desde a determinação judicial para realização da perícia MÉDICA. Certifique-se se houve o depósito dos honorários periciais. Estando tudo em termos, ao Chefe de Serventia, ou quem vier a substitui-lo, para contatar o i. perito, para realização da perícia, com prioridade sobre os demais feitos. TERESÓPOLIS, 19 de agosto de 2026. MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular