Detalhe do processo

0805697-93.2024.8.19.0075

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0805697-93.2024.8.19.0075/RJ AUTOR : SANDRO GOMES RIBEIRO ADVOGADO(A) : ANA PAULA RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ195695) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Ao Expert sobre a impugnação ao laudo pericial pela parte autora no evento 49. Após a manifestação do Expert, dê-se ciência às partes para manifestação, no prazo comum de 05 dias, e voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.

Autor SANDRO GOMES RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA PAULA RIBEIRO FERREIRA

OAB: 195695/RJ

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO

OAB: 95502/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0805697-93.2024.8.19.0075/RJ AUTOR : SANDRO GOMES RIBEIRO ADVOGADO(A) : ANA PAULA RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ195695) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Ao Expert sobre a impugnação ao laudo pericial pela parte autora no evento 49. Após a manifestação do Expert, dê-se ciência às partes para manifestação, no prazo comum de 05 dias, e voltem conclusos para sentença.