0805697-93.2024.8.19.0075
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0805697-93.2024.8.19.0075/RJ AUTOR : SANDRO GOMES RIBEIRO ADVOGADO(A) : ANA PAULA RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ195695) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Ao Expert sobre a impugnação ao laudo pericial pela parte autora no evento 49. Após a manifestação do Expert, dê-se ciência às partes para manifestação, no prazo comum de 05 dias, e voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Autor SANDRO GOMES RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA PAULA RIBEIRO FERREIRA
OAB: 195695/RJ
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB: 95502/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0805697-93.2024.8.19.0075/RJ AUTOR : SANDRO GOMES RIBEIRO ADVOGADO(A) : ANA PAULA RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ195695) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Ao Expert sobre a impugnação ao laudo pericial pela parte autora no evento 49. Após a manifestação do Expert, dê-se ciência às partes para manifestação, no prazo comum de 05 dias, e voltem conclusos para sentença.