0805681-15.2023.8.19.0063
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo:0805681-15.2023.8.19.0063 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: DIEGO DAMAZIO DA CONCEICAO APELADO: BANCO BRADESCO S/A, BANCO MASTER S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO PAN S.A Foram interpostas impugnações à execução pelo BANCO BRADESCO S/A (194145026)e pelo BANCO PAN S.A (193548304), ambas arguindo o excesso de execução. Determino a produção de prova pericial contábil; Nomeio como Perito BRUNA CARINA BARBOSA DE SOUZA; Fixo o prazo de trinta dias para a entrega do laudo; Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico; Deverá o Sr. Perito responder se existe excesso de execução e qual o valor devido pelos réus a título de multa, observados os critérios da sentença e do acórdão. TRÊS RIOS, 10 de agosto de 2026. EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S/A
Réu BANCO MASTER S.A.
Réu BANCO PAN S.A
Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S A
Autor DIEGO DAMAZIO DA CONCEICAO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada01/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELIANE SIMAS DOS SANTOS
OAB: 66980/RJ
MARIA FERNANDA ESCOBAR PEREIRA
OAB: 213579/RJ
PAULO EDUARDO PRADO
OAB: 168325/RJ
PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA
OAB: 97272/SP
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB: 200533/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo:0805681-15.2023.8.19.0063 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: DIEGO DAMAZIO DA CONCEICAO APELADO: BANCO BRADESCO S/A, BANCO MASTER S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO PAN S.A Foram interpostas impugnações à execução pelo BANCO BRADESCO S/A (194145026)e pelo BANCO PAN S.A (193548304), ambas arguindo o excesso de execução. Determino a produção de prova pericial contábil; Nomeio como Perito BRUNA CARINA BARBOSA DE SOUZA; Fixo o prazo de trinta dias para a entrega do laudo; Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico; Deverá o Sr. Perito responder se existe excesso de execução e qual o valor devido pelos réus a título de multa, observados os critérios da sentença e do acórdão. TRÊS RIOS, 10 de agosto de 2026. EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular