0805654-40.2022.8.19.0007
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0805654-40.2022.8.19.0007/RJ AUTOR : DOUGLAS LUIZ DA SILVA ADVOGADO(A) : LEANDRO MORATELLI (OAB SC046128) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial apresentado no evento 58, DOC1 e dou por concluída a fase de instrução. Expeça-se mandado de pagamento em favor do expert para levantamento dos seus honorários e proceda-se à devolução do valor excedente ao réu. Preclusa a presente decisão, certifique-se e intimem-se as partes para que apresentem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para sentença. P. I.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DOUGLAS LUIZ DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEANDRO MORATELLI
OAB: 46128/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0805654-40.2022.8.19.0007/RJ AUTOR : DOUGLAS LUIZ DA SILVA ADVOGADO(A) : LEANDRO MORATELLI (OAB SC046128) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial apresentado no evento 58, DOC1 e dou por concluída a fase de instrução. Expeça-se mandado de pagamento em favor do expert para levantamento dos seus honorários e proceda-se à devolução do valor excedente ao réu. Preclusa a presente decisão, certifique-se e intimem-se as partes para que apresentem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para sentença. P. I.