0805651-28.2024.8.19.0068
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0805651-28.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIOMAR CERQUEIRA DE MORAES RÉU: FESO FUNDACAO EDUCACIONAL SERRA DOS ORGAOS 1. Tendo em vista o teor da impugnação do ID 229002510 e considerando o objeto da perícia aser realizada, nomeio em substituição como perita a médica Dra.ENDY MARTINS DE ARAUJO,CRM-RJ 52-896594, especialista em Ginecologia e Obstetrícia,RQE Nº: 21841, endereço de e-mailendymartins@gmail.comintegrante da relação de peritos cadastrados no SEJUD, para elaboração de laudo pericial. 2.Intime-se a perita para informar se aceita o encargo e para apresentar proposta de honorários e currículo atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 465, caput e (sec) 2º, do CPC, devendo ser cientificada de que o valor dos honorários periciais será rateado entre as partes, na forma do artigo 95 do CPC, sendo a autora beneficiária da gratuidade de justiça. Além disso, consigne-se que a proposta de honorários deverá observar o teor da súmula363 do TJ-RJ. 3. Sem prejuízo, intimem-se as partes paraque,querendo, indiquem assistente técnico, bem como formulem quesitos, no prazo de15 (quinze) dias, na forma do art. 465, (sec) 1°, do CPC. 4. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para que sobre ela se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 465, (sec) 3º, do CPC. 5. Com a manifestação das partes, retornem conclusos para fixação dos honorários periciais. 6. Dê-se ciência à perita anteriormente nomeada acerca dapresentesubstituição. RIO DAS OSTRAS, data da assinatura eletrônica. VICTORIA TELLES PADRAO Juíza Substituta
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ELIOMAR CERQUEIRA DE MORAES
Réu FESO FUNDACAO EDUCACIONAL SERRA DOS ORGAOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO YURI DE REZENDE GOMES
OAB: 255947/RJ
LETICIA ARAUJO DOS SANTOS
OAB: 150484/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0805651-28.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIOMAR CERQUEIRA DE MORAES RÉU: FESO FUNDACAO EDUCACIONAL SERRA DOS ORGAOS 1. Tendo em vista o teor da impugnação do ID 229002510 e considerando o objeto da perícia aser realizada, nomeio em substituição como perita a médica Dra.ENDY MARTINS DE ARAUJO,CRM-RJ 52-896594, especialista em Ginecologia e Obstetrícia,RQE Nº: 21841, endereço de e-mailendymartins@gmail.comintegrante da relação de peritos cadastrados no SEJUD, para elaboração de laudo pericial. 2.Intime-se a perita para informar se aceita o encargo e para apresentar proposta de honorários e currículo atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 465, caput e (sec) 2º, do CPC, devendo ser cientificada de que o valor dos honorários periciais será rateado entre as partes, na forma do artigo 95 do CPC, sendo a autora beneficiária da gratuidade de justiça. Além disso, consigne-se que a proposta de honorários deverá observar o teor da súmula363 do TJ-RJ. 3. Sem prejuízo, intimem-se as partes paraque,querendo, indiquem assistente técnico, bem como formulem quesitos, no prazo de15 (quinze) dias, na forma do art. 465, (sec) 1°, do CPC. 4. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para que sobre ela se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 465, (sec) 3º, do CPC. 5. Com a manifestação das partes, retornem conclusos para fixação dos honorários periciais. 6. Dê-se ciência à perita anteriormente nomeada acerca dapresentesubstituição. RIO DAS OSTRAS, data da assinatura eletrônica. VICTORIA TELLES PADRAO Juíza Substituta