0805583-18.2025.8.19.0206
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0805583-18.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA DOS SANTOS BRAGA LIMA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 1 - Para fins de se evitar futuras arguições de nulidades, defiro a prova pericial requerida pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça e nomeio o perito ACYR JOSÉ SALLES GOTTGTROY, ENGENHARIA ELÉTRICA, cadastrada no TJRJ - CREA 132985/D, e-mail: gottfdc@gmail.com 2 - Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, (sec)1º, II e III, do CPC), caso ainda não o tenham feito. Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. 3 - Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita exercer o múnus e estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, (sec) 2º, do CPC), observada a gratuidade de justiça deferida à parte requerente da prova. 4 - Em caso de aceitação, deverá o expert realizar a devida comunicação à CGJ para informar sobre a nomeação, considerando o Aviso 131/2026. 5 - Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação. 6 - Homologados os honorários, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. 7 - Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo. 8 - Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, (sec)1º, do CPC. RIO DE JANEIRO, 23 de julho de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Autor ROSANA DOS SANTOS BRAGA LIMA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB: 95502/RJ
MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA
OAB: 142421/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0805583-18.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA DOS SANTOS BRAGA LIMA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 1 - Para fins de se evitar futuras arguições de nulidades, defiro a prova pericial requerida pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça e nomeio o perito ACYR JOSÉ SALLES GOTTGTROY, ENGENHARIA ELÉTRICA, cadastrada no TJRJ - CREA 132985/D, e-mail: gottfdc@gmail.com 2 - Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, (sec)1º, II e III, do CPC), caso ainda não o tenham feito. Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. 3 - Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita exercer o múnus e estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, (sec) 2º, do CPC), observada a gratuidade de justiça deferida à parte requerente da prova. 4 - Em caso de aceitação, deverá o expert realizar a devida comunicação à CGJ para informar sobre a nomeação, considerando o Aviso 131/2026. 5 - Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação. 6 - Homologados os honorários, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. 7 - Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo. 8 - Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, (sec)1º, do CPC. RIO DE JANEIRO, 23 de julho de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular