0805539-55.2025.8.19.0058
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Saquarema
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 2ª Vara da Comarca de Saquarema RUA ROBERTO SILVEIRA, S/N, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo:0805539-55.2025.8.19.0058 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L. D. P. RESPONSÁVEL: MIKELLY CARDOZO DIAS COSTA RÉU: MUNICIPIO DE SAQUAREMA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Vistos. 1) Em interpretação analógica à súmula 116/TJRJ, bem como em observância ao enunciado n° 69 do FONAJUS, intime-se a parte ré para se manifestar acerca do pedido de ID 281457811. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público e, após, voltem-me os autos conclusos. 2) Em atenção à certidão de ID 291846792 e ao disposto no Enunciado nº 124 do FONAJUS,DETERMINOque o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), ou órgão congênere, do Município de Saquarema proceda à avaliação médica da parte autora, a fim de apurar a necessidade do tratamento nos termos requeridos, inclusive à luz do teor da petição de ID 281457811. Considerando o quadro clínico da parte autora, a avaliação deverá ser realizada em seu domicílio. Faculto às partes o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, (sec)1º, II e III, do NCPC), caso ainda não o tenham feito. Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. Com os quesitos, intime-se,pessoalmente, a Secretária de Saúde do Município de Saquarema, para que providencie a referida avaliação junto ao Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), ou órgão congênere. Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo. Apresentado o laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, (sec)1º, do CPC. Intimem-se. SAQUAREMA, data da assinatura eletrônica. FELIPE LOPES ALVES D'AMICO Juiz em Substituição
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor L. D. P.
Autor MIKELLY CARDOZO DIAS COSTA
Réu MUNICIPIO DE SAQUAREMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ATILA BOQUERONE DE OLIVEIRA
OAB: 212997/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 2ª Vara da Comarca de Saquarema RUA ROBERTO SILVEIRA, S/N, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo:0805539-55.2025.8.19.0058 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L. D. P. RESPONSÁVEL: MIKELLY CARDOZO DIAS COSTA RÉU: MUNICIPIO DE SAQUAREMA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Vistos. 1) Em interpretação analógica à súmula 116/TJRJ, bem como em observância ao enunciado n° 69 do FONAJUS, intime-se a parte ré para se manifestar acerca do pedido de ID 281457811. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público e, após, voltem-me os autos conclusos. 2) Em atenção à certidão de ID 291846792 e ao disposto no Enunciado nº 124 do FONAJUS,DETERMINOque o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), ou órgão congênere, do Município de Saquarema proceda à avaliação médica da parte autora, a fim de apurar a necessidade do tratamento nos termos requeridos, inclusive à luz do teor da petição de ID 281457811. Considerando o quadro clínico da parte autora, a avaliação deverá ser realizada em seu domicílio. Faculto às partes o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, (sec)1º, II e III, do NCPC), caso ainda não o tenham feito. Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. Com os quesitos, intime-se,pessoalmente, a Secretária de Saúde do Município de Saquarema, para que providencie a referida avaliação junto ao Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), ou órgão congênere. Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo. Apresentado o laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, (sec)1º, do CPC. Intimem-se. SAQUAREMA, data da assinatura eletrônica. FELIPE LOPES ALVES D'AMICO Juiz em Substituição