Detalhe do processo

0805536-45.2024.8.19.0023

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0805536-45.2024.8.19.0023/RJ AUTOR : NILCELI FARIA DE CARVALHO ROSA ADVOGADO(A) : ESTELA CARVALHO DUARTE (OAB RJ174507) RÉU : IORB INSTITUTO ODONTOLOGICO RIO BONITO LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DE SERPA PINTO FAIRBANKS (OAB RJ214170) DESPACHO/DECISÃO Nomeio em substituição o Dr. Luiz Claudio Luna de Moura, CPF nº 861.628.377-34. Mantenho os honorários periciais já fixados em 3 (três) salários-mínimos. Intime-se o perito para manifestação quanto à aceitação do encargo, no prazo de quinze dias, bem como para cumprimento do art. 465, §2º, do CPC. Manifestando-se o perito pelo aceite, inicie os trabalhos, apresentando o laudo pericial no prazo de trinta dias.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu IORB INSTITUTO ODONTOLOGICO RIO BONITO LTDA

Autor NILCELI FARIA DE CARVALHO ROSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ESTELA CARVALHO DUARTE

OAB: 174507/RJ

ALEXANDRE DE SERPA PINTO FAIRBANKS

OAB: 214170/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0805536-45.2024.8.19.0023/RJ AUTOR : NILCELI FARIA DE CARVALHO ROSA ADVOGADO(A) : ESTELA CARVALHO DUARTE (OAB RJ174507) RÉU : IORB INSTITUTO ODONTOLOGICO RIO BONITO LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DE SERPA PINTO FAIRBANKS (OAB RJ214170) DESPACHO/DECISÃO Nomeio em substituição o Dr. Luiz Claudio Luna de Moura, CPF nº 861.628.377-34. Mantenho os honorários periciais já fixados em 3 (três) salários-mínimos. Intime-se o perito para manifestação quanto à aceitação do encargo, no prazo de quinze dias, bem como para cumprimento do art. 465, §2º, do CPC. Manifestando-se o perito pelo aceite, inicie os trabalhos, apresentando o laudo pericial no prazo de trinta dias.