Detalhe do processo

0805487-06.2022.8.19.0045

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Resende
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo : 0805487-06.2022.8.19.0045 Classe/Assunto: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: IZABEL DE OLIVEIRA VALENTE RÉU: ELEKTRO REDES S.A. Nos termos dos artigos 110 e 690 do CPC, intime-se a ré para que se manifeste sobre o pedido de habilitação, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo impugnação, fica desde já deferida a habilitação de José Milton Valente, Andréia de Oliveira Valente, Carla de Oliveira Valente Pereira e Daniela de Oliveira Valente como sucessores processuais da autora falecida, devendo a serventia proceder à regularização do polo ativo, com as anotações e retificações necessárias. Havendo impugnação, voltem conclusos para decisão. Regularizado o polo ativo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial de ID 282512394, na forma do artigo 477, (sec) 1º, do CPC. Havendo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, respondendo objetivamente aos pontos suscitados, nos termos do artigo 477, (sec) 2º, do CPC. Após, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias, e voltem conclusos. Por fim, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. RESENDE, na data da assinatura. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ELEKTRO REDES S.A.

Autor IZABEL DE OLIVEIRA VALENTE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELA DE OLIVEIRA VALENTE

OAB: 186158/RJ

SANDRA DE ALMEIDA LOURENCO DAROZ

OAB: 118516/RJ

FELICIANO LYRA MOURA

OAB: 21714/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo : 0805487-06.2022.8.19.0045 Classe/Assunto: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: IZABEL DE OLIVEIRA VALENTE RÉU: ELEKTRO REDES S.A. Nos termos dos artigos 110 e 690 do CPC, intime-se a ré para que se manifeste sobre o pedido de habilitação, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo impugnação, fica desde já deferida a habilitação de José Milton Valente, Andréia de Oliveira Valente, Carla de Oliveira Valente Pereira e Daniela de Oliveira Valente como sucessores processuais da autora falecida, devendo a serventia proceder à regularização do polo ativo, com as anotações e retificações necessárias. Havendo impugnação, voltem conclusos para decisão. Regularizado o polo ativo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial de ID 282512394, na forma do artigo 477, (sec) 1º, do CPC. Havendo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, respondendo objetivamente aos pontos suscitados, nos termos do artigo 477, (sec) 2º, do CPC. Após, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias, e voltem conclusos. Por fim, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. RESENDE, na data da assinatura. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular