Detalhe do processo

0805425-94.2022.8.19.0067

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Queimados
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo:0805425-94.2022.8.19.0067 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO LUIZ D ANELLO RÉU: INVICTA-ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS Nomeio como perito o(a) Sr.(a) ANDRE LUIZ BUENO VIEIRA, CREA-RJ 1990-100512, andre7895@hotmail.comque deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo legal. 1. Intimem-se o Il. Perito para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários,em 5 dias(artigo 465, (sec) 2º, do CPC). 2.Com a aceitação,intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação 3. In casu, o art. 95 , do CPC , prevê que o pagamento da remuneração do perito deve ser feito pela parte que houver requerido a prova ou rateada quando a perícia fordeterminada de ofícioourequerida por ambas as partes. Considerando que a perícia foirequerida por ambas as partes, deve ser determinadoo rateio dos honoráriospericiais, no termos do art. 95 , do CPC. 4. Intime-se a parte répara o pagamento do percentual dos honorários para a realização da prova. A parte autora ébeneficiária da gratuidade de justiça. 5. Sem prejuízo, intimem-se as partes, para, no prazo de quinze dias, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico (art. 465, (sec)1º, II e III, do CPC), caso ainda não o tenham feito,sem abrir conclusão.Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação esem abrir conclusão. 6. Após o prazo, certifique-se e intime-se o expert para o início dos trabalhos. Fixo o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo, devendo o(a) perito(a) atentar para o disposto no art. 466, (sec)2º, do CPC. 7. Caso a parte requerente da prova não compareça no dia e horário previamente marcado pelo i. perito sem justificativa nos autos no prazo de 24h será decretada a perda da prova e o processo será julgado no estado em que se encontra. 8. Após a vinda do laudo, certifique-se e intimem-se as partes para se manifestarem, em no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, (sec)1º, do CPC, sobre o laudo em questão, ocasião em que poderão solicitar esclarecimentos ao perito. QUEIMADOS, 10 de agosto de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu INVICTA-ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS

Autor JOAO LUIZ D ANELLO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NATHALIA LOPES DA SILVA

OAB: 227114/RJ

LEIZIR GONCALVES FERREIRA CRUZ

OAB: 155858/RJ

EMILIO ALLYSON MARENDAZ RAYMUNDO

OAB: 260448/RJ

SHAYANNE CRISTINA SANTANA SOARES

OAB: 213459/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo:0805425-94.2022.8.19.0067 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO LUIZ D ANELLO RÉU: INVICTA-ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS Nomeio como perito o(a) Sr.(a) ANDRE LUIZ BUENO VIEIRA, CREA-RJ 1990-100512, andre7895@hotmail.comque deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo legal. 1. Intimem-se o Il. Perito para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários,em 5 dias(artigo 465, (sec) 2º, do CPC). 2.Com a aceitação,intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação 3. In casu, o art. 95 , do CPC , prevê que o pagamento da remuneração do perito deve ser feito pela parte que houver requerido a prova ou rateada quando a perícia fordeterminada de ofícioourequerida por ambas as partes. Considerando que a perícia foirequerida por ambas as partes, deve ser determinadoo rateio dos honoráriospericiais, no termos do art. 95 , do CPC. 4. Intime-se a parte répara o pagamento do percentual dos honorários para a realização da prova. A parte autora ébeneficiária da gratuidade de justiça. 5. Sem prejuízo, intimem-se as partes, para, no prazo de quinze dias, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico (art. 465, (sec)1º, II e III, do CPC), caso ainda não o tenham feito,sem abrir conclusão.Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação esem abrir conclusão. 6. Após o prazo, certifique-se e intime-se o expert para o início dos trabalhos. Fixo o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo, devendo o(a) perito(a) atentar para o disposto no art. 466, (sec)2º, do CPC. 7. Caso a parte requerente da prova não compareça no dia e horário previamente marcado pelo i. perito sem justificativa nos autos no prazo de 24h será decretada a perda da prova e o processo será julgado no estado em que se encontra. 8. Após a vinda do laudo, certifique-se e intimem-se as partes para se manifestarem, em no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, (sec)1º, do CPC, sobre o laudo em questão, ocasião em que poderão solicitar esclarecimentos ao perito. QUEIMADOS, 10 de agosto de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular