0805383-38.2023.8.19.0058
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Saquarema
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo:0805383-38.2023.8.19.0058 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIA REGINA DA SILVA ARAUJO RÉU: GUILHERME MACHADO ALVARES DE LIMA Em que pese o desinteresse das partes na produção de provas, este juízo não detém expertise para analisar o mérito da causa sem o apoio de um perito. Embora a autora tenha apresentado documentos, fotografias e exames, eles não são suficientes, por si sós, para permitir ao juízo concluir se houve erro no tratamento, defeito do implante, falha técnica do réu ou se as complicações no procedimento odontológico decorreram de outras causas. Portanto, determino a produção da prova pericial (art. 370, caput, do CPC), na modalidade odontológica, e nomeio como perita do juízo a Srª. ANA CAROLINA PEREIRA MEIRA E SÁ, CRO-RJ-CD-42705, e-mail dra.carolinameira@gmail.com. Intime-a para apresentar o seu currículo resumido e informar se aceita o encargo, no prazo de 5 dias, ciente de que os valores serão rateados entre autora e réu, na forma do art. 95, caput, do CPC, e que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes autora e ré para, no prazo de 15 dias,indicar assistente técnico e apresentar quesitos conforme o art. 465, (sec)1º do Código de ProcessoCivil. SAQUAREMA, 22 de julho de 2026. RODRIGO MELLO RANGEL Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu GUILHERME MACHADO ALVARES DE LIMA
Autor KATIA REGINA DA SILVA ARAUJO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAELA DA SILVA TEIXEIRA
OAB: 218866/RJ
JORGE LUIZ FENIANOS
OAB: 65127/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo:0805383-38.2023.8.19.0058 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIA REGINA DA SILVA ARAUJO RÉU: GUILHERME MACHADO ALVARES DE LIMA Em que pese o desinteresse das partes na produção de provas, este juízo não detém expertise para analisar o mérito da causa sem o apoio de um perito. Embora a autora tenha apresentado documentos, fotografias e exames, eles não são suficientes, por si sós, para permitir ao juízo concluir se houve erro no tratamento, defeito do implante, falha técnica do réu ou se as complicações no procedimento odontológico decorreram de outras causas. Portanto, determino a produção da prova pericial (art. 370, caput, do CPC), na modalidade odontológica, e nomeio como perita do juízo a Srª. ANA CAROLINA PEREIRA MEIRA E SÁ, CRO-RJ-CD-42705, e-mail dra.carolinameira@gmail.com. Intime-a para apresentar o seu currículo resumido e informar se aceita o encargo, no prazo de 5 dias, ciente de que os valores serão rateados entre autora e réu, na forma do art. 95, caput, do CPC, e que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes autora e ré para, no prazo de 15 dias,indicar assistente técnico e apresentar quesitos conforme o art. 465, (sec)1º do Código de ProcessoCivil. SAQUAREMA, 22 de julho de 2026. RODRIGO MELLO RANGEL Juiz Titular