Detalhe do processo

0805260-03.2023.8.19.0038

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0805260-03.2023.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MANOEL DE LIMA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 5.ª VARA CÍVEL DE NOVA IGUAÇU ( 1549 ) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 1. Considerando a juntada do laudo pericial, oficie-se ao Setor de Perícias do E. TJERJ para pagamento do valor referente à ajuda de custo, em conformidade com a Resolução n. 02/2018 do Conselho da Magistratura do E. TJERJ, conforme requerido pelo expert. 2. Sem prejuízo, dê-se vista às partes, de imediato, pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, parágrafo 1º do CPC). Havendo impugnação, intime-se o perito e com a resposta dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 5 dias. 3. Por fim, voltem conclusos. NOVA IGUAÇU, 25 de agosto de 2026. TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO MANOEL DE LIMA

Autor DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE

Autor DP JUNTO À 5.ª VARA CÍVEL DE NOVA IGUAÇU ( 1549 )

Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO

OAB: 95502/RJ

RHAINE LUDIMILLA PEDRO GUEDES DA SILVA GIANGIARULLO FONTES

OAB: 198441/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0805260-03.2023.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MANOEL DE LIMA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 5.ª VARA CÍVEL DE NOVA IGUAÇU ( 1549 ) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 1. Considerando a juntada do laudo pericial, oficie-se ao Setor de Perícias do E. TJERJ para pagamento do valor referente à ajuda de custo, em conformidade com a Resolução n. 02/2018 do Conselho da Magistratura do E. TJERJ, conforme requerido pelo expert. 2. Sem prejuízo, dê-se vista às partes, de imediato, pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, parágrafo 1º do CPC). Havendo impugnação, intime-se o perito e com a resposta dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 5 dias. 3. Por fim, voltem conclusos. NOVA IGUAÇU, 25 de agosto de 2026. TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular