Detalhe do processo

0805235-82.2025.8.19.0211

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
1ª Vara de Família da Regional da Pavuna
Classe
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 Processo: 0805235-82.2025.8.19.0211 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Assunto: [Fixação, Reconhecimento / Dissolução, Partilha] Distribuição: 06/05/2025 23:29:26 REQUERENTE: Em segredo de justiça Nome: Em segredo de justiça Endereço: Rua Silvestre Filippi, 329, Parque Anchieta, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21635-430 REQUERIDO: Em segredo de justiça Nome: Em segredo de justiça Endereço: Rua Capitão Mário Barbedo, 301, Rua C casa 23, Tel 21 97903-7240, Parque Anchieta, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21625-130 DECISÃO Trata-se de ação de dissolução de união estável c/com partilha de bens, pedido de alimentos e indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência em contexto de violência doméstica. CONTESTAÇÃO acompanhada de documentos no índice 244589047. Manifestação do Ministério Público no índice 273295205. RÉPLICA no índice 275631228. Autos conclusos. Decido. Considerando o pedido de concessão da gratuidade de justiça e a impugnação apresentada pela autora em réplica,COMPROVE o demandado a alegação de hipossuficiência econômica, no prazo de 15 dias, nos termos da Súmula nº. 39, deste ETJRJ, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, juntando aos autos: 1)Comprovante de regularidade de inscrição do CPF/MF; 2)Certidão de inexistência de declaração de IRPF junto à Receita Federal ou Declaração de próprio punho atestando a isenção; 3)E, caso não seja pessoa isenta de declarar o Imposto de Renda, venha TAMBÉM a última Declaração de IRPF completa. INTIMEM-SE as partes, EM PROVAS, pelo prazo de 15 dias, indicando os pontos controvertidos sobre as quais estas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, e JUSTIFICANDO, ESPECIFICAMENTE, a sua necessidade, sob pena de indeferimento, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção. Dentro do mencionado prazo deverão ser informadas as qualificações e endereços de eventuais testemunhas; e apresentados quesitos, em caso de interesse na prova pericial, facultada a indicação de assistente técnico, cujos dados deverão ser informados ao Juízo. A não indicação prévia de testemunhas, eventual assistente técnico, ou de quesitos periciais redundará em preclusão da oportunidade em produzir a prova relacionada. Com a manifestação das partes ou certificada a inércia, INTIME-SE o Ministério Público, para manifestação quanto ao interesse na produção de provas. A forma de distribuição dos ônus da prova será analisada quando da prolação da decisão saneadora. INTIMEM-SE as partes, e o Ministério Público, por meio eletrônico. RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2026. RENATA VALE PACHECO DE MEDEIROS Juiz Titular JEFFERSON DA SILVA VELOSO
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado27/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALFREDO MACHADO ACOM SOAVE

OAB: 252932/RJ

MATHEUS DA COSTA ELIAS

OAB: 237168/RJ

JOAO LUIZ DE SOUZA VIEIRA

OAB: 172779/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 Processo: 0805235-82.2025.8.19.0211 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Assunto: [Fixação, Reconhecimento / Dissolução, Partilha] Distribuição: 06/05/2025 23:29:26 REQUERENTE: Em segredo de justiça Nome: Em segredo de justiça Endereço: Rua Silvestre Filippi, 329, Parque Anchieta, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21635-430 REQUERIDO: Em segredo de justiça Nome: Em segredo de justiça Endereço: Rua Capitão Mário Barbedo, 301, Rua C casa 23, Tel 21 97903-7240, Parque Anchieta, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21625-130 DECISÃO Trata-se de ação de dissolução de união estável c/com partilha de bens, pedido de alimentos e indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência em contexto de violência doméstica. CONTESTAÇÃO acompanhada de documentos no índice 244589047. Manifestação do Ministério Público no índice 273295205. RÉPLICA no índice 275631228. Autos conclusos. Decido. Considerando o pedido de concessão da gratuidade de justiça e a impugnação apresentada pela autora em réplica,COMPROVE o demandado a alegação de hipossuficiência econômica, no prazo de 15 dias, nos termos da Súmula nº. 39, deste ETJRJ, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, juntando aos autos: 1)Comprovante de regularidade de inscrição do CPF/MF; 2)Certidão de inexistência de declaração de IRPF junto à Receita Federal ou Declaração de próprio punho atestando a isenção; 3)E, caso não seja pessoa isenta de declarar o Imposto de Renda, venha TAMBÉM a última Declaração de IRPF completa. INTIMEM-SE as partes, EM PROVAS, pelo prazo de 15 dias, indicando os pontos controvertidos sobre as quais estas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, e JUSTIFICANDO, ESPECIFICAMENTE, a sua necessidade, sob pena de indeferimento, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção. Dentro do mencionado prazo deverão ser informadas as qualificações e endereços de eventuais testemunhas; e apresentados quesitos, em caso de interesse na prova pericial, facultada a indicação de assistente técnico, cujos dados deverão ser informados ao Juízo. A não indicação prévia de testemunhas, eventual assistente técnico, ou de quesitos periciais redundará em preclusão da oportunidade em produzir a prova relacionada. Com a manifestação das partes ou certificada a inércia, INTIME-SE o Ministério Público, para manifestação quanto ao interesse na produção de provas. A forma de distribuição dos ônus da prova será analisada quando da prolação da decisão saneadora. INTIMEM-SE as partes, e o Ministério Público, por meio eletrônico. RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2026. RENATA VALE PACHECO DE MEDEIROS Juiz Titular JEFFERSON DA SILVA VELOSO