0805225-18.2023.8.19.0014
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 AUTOS n.0805225-18.2023.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI GREGORIO DOS SANTOS CARVALHO RÉU: BANCO BRADESCARD SA, BANCO CBSS S.A. DECISÃO 1) id. 288809309.Intime-se a parte ré,BANCO BRADESCARD S.A., para que, no prazo de 15 dias, esclareça o teor da petição apresentada, considerando que o presente feito não veicula pedido de superendividamento, bem como que a referida intimação tinha por finalidade específica a manifestação acerca do laudo pericial juntado sob o ID 281019928. 2) Sem prejuízo, oficie-se ao SEJUD requerendo o pagamento da ajuda de custo prevista na Resolução 02/2018 do Conselho da Magistratura ao perito, atentando-se à nova redação dada pela Resolução nº 08/2023. 3) Após, havendo impugnação acerca do laudo pericial, intime-se o perito eletronicamente para prestar os devidos esclarecimentos. 4) Com os esclarecimentos, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias. 5) Tudo feito, voltem conclusos. Campos dos Goytacazes, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COSTA CONTI Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCARD SA
Réu BANCO CBSS S.A.
Autor SUELI GREGORIO DOS SANTOS CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRE NIETO MOYA
OAB: 235738/SP
SERGIO ABREU DE ANDRADE
OAB: 302525/SP
ALEX SANDRO GOMES PORTAL RAMOS
OAB: 127667/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 AUTOS n.0805225-18.2023.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI GREGORIO DOS SANTOS CARVALHO RÉU: BANCO BRADESCARD SA, BANCO CBSS S.A. DECISÃO 1) id. 288809309.Intime-se a parte ré,BANCO BRADESCARD S.A., para que, no prazo de 15 dias, esclareça o teor da petição apresentada, considerando que o presente feito não veicula pedido de superendividamento, bem como que a referida intimação tinha por finalidade específica a manifestação acerca do laudo pericial juntado sob o ID 281019928. 2) Sem prejuízo, oficie-se ao SEJUD requerendo o pagamento da ajuda de custo prevista na Resolução 02/2018 do Conselho da Magistratura ao perito, atentando-se à nova redação dada pela Resolução nº 08/2023. 3) Após, havendo impugnação acerca do laudo pericial, intime-se o perito eletronicamente para prestar os devidos esclarecimentos. 4) Com os esclarecimentos, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias. 5) Tudo feito, voltem conclusos. Campos dos Goytacazes, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COSTA CONTI Juiz de Direito