Detalhe do processo

0805204-46.2026.8.19.0205

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande
Classe
AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0805204-46.2026.8.19.0205 Classe:AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Defiro gratuidade de justiça. Designo audiência de mediaçãopara odia06/11/2026, às11h30, noCEJUSC Campo Grande, Fórum Regional de Campo Grande (Rua Carlos Silva Costa, nº 141, Bloco 04, 6º andar). ADVIRTOas partes: a ausência injustificada será consideradaato atentatório à dignidade da justiçae ensejará multa (art. 334, (sec)(sec)3º e 8º, CPC). CITE-SE e INTIME-SEo réu, porOficial de Justiça Avaliador (OJA), para:comparecer à audiência;apresentarcópia de identidade, carteira de trabalho, contracheques e certidões de nascimento de outros filhos;e estar acompanhado de advogado ou defensor público. CONSIGNE-SE NO MANDADO: Frustrada a conciliação, o prazo paracontestaçãoserá de15 dias, contados da audiência (art. 335, CPC), sob pena de revelia e condenação em honorários advocatícios. A ausência injustificada à audiência importará em multa (art. 334, (sec)8º, CPC). ATENÇÃO (Diligência por WhatsApp):As diligências realizadas por aplicativo eletrônico devem comprovar aautenticidade da identidadedo citando (arts. 396 e 397, CNCGJ). O OJA deveráanexar foto do documento de identificaçãodo destinatário, sob pena denulidadee renovação da diligência. Intime-seo autorna pessoa de seu advogado(art. 334, (sec)3º, CPC); Se autorassistido pela Defensoria Pública:Intime-se pessoalmente, por OJA, consignando-se que a ausência injustificada importará emextinção por abandono, independentemente de nova intimação. Realizada a audiência sem acordo, certificado o transcurso do prazo de contestação,abra-se vista ao autore, após, aoMinistério Público. Ausente o autor à audiência designada,certificada sua intimaçãoe não apresentada justificativa,abra-se vista ao MPpara manifestação sobre extinção. Sem prejuízo da audiência de mediação, oficie-se ao Serviço de Perícias Genéticas (SEGEN). Diligencie-se a designação de data para coleta do material para a perícia, dela intimando as partes, como de praxe e para o devido comparecimento (CPC, 474), cientes de que o não comparecimento no dia e horário designados será interpretado como recusa à realização da prova pericial (Súmula 301 do STJ) Intimem-se as partes, pessoalmente, como também seus procuradores, inclusive para os fins do art. 465, do CPC. Considerando o insucesso nas intimações de pessoa física pela via postal, determino a intimação por OJA, podendo, este, cumprir a diligência por meio eletrônico, observadas as cautelas de praxe. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação (CPC, 477, (sec) 1º). Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público. RIO DE JANEIRO, 17 de agosto de 2026. PEDRO IVO MARTINS CARUSO D IPPOLITO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA NEVES DE FREITAS MAIA

OAB: 208343/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0805204-46.2026.8.19.0205 Classe:AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Defiro gratuidade de justiça. Designo audiência de mediaçãopara odia06/11/2026, às11h30, noCEJUSC Campo Grande, Fórum Regional de Campo Grande (Rua Carlos Silva Costa, nº 141, Bloco 04, 6º andar). ADVIRTOas partes: a ausência injustificada será consideradaato atentatório à dignidade da justiçae ensejará multa (art. 334, (sec)(sec)3º e 8º, CPC). CITE-SE e INTIME-SEo réu, porOficial de Justiça Avaliador (OJA), para:comparecer à audiência;apresentarcópia de identidade, carteira de trabalho, contracheques e certidões de nascimento de outros filhos;e estar acompanhado de advogado ou defensor público. CONSIGNE-SE NO MANDADO: Frustrada a conciliação, o prazo paracontestaçãoserá de15 dias, contados da audiência (art. 335, CPC), sob pena de revelia e condenação em honorários advocatícios. A ausência injustificada à audiência importará em multa (art. 334, (sec)8º, CPC). ATENÇÃO (Diligência por WhatsApp):As diligências realizadas por aplicativo eletrônico devem comprovar aautenticidade da identidadedo citando (arts. 396 e 397, CNCGJ). O OJA deveráanexar foto do documento de identificaçãodo destinatário, sob pena denulidadee renovação da diligência. Intime-seo autorna pessoa de seu advogado(art. 334, (sec)3º, CPC); Se autorassistido pela Defensoria Pública:Intime-se pessoalmente, por OJA, consignando-se que a ausência injustificada importará emextinção por abandono, independentemente de nova intimação. Realizada a audiência sem acordo, certificado o transcurso do prazo de contestação,abra-se vista ao autore, após, aoMinistério Público. Ausente o autor à audiência designada,certificada sua intimaçãoe não apresentada justificativa,abra-se vista ao MPpara manifestação sobre extinção. Sem prejuízo da audiência de mediação, oficie-se ao Serviço de Perícias Genéticas (SEGEN). Diligencie-se a designação de data para coleta do material para a perícia, dela intimando as partes, como de praxe e para o devido comparecimento (CPC, 474), cientes de que o não comparecimento no dia e horário designados será interpretado como recusa à realização da prova pericial (Súmula 301 do STJ) Intimem-se as partes, pessoalmente, como também seus procuradores, inclusive para os fins do art. 465, do CPC. Considerando o insucesso nas intimações de pessoa física pela via postal, determino a intimação por OJA, podendo, este, cumprir a diligência por meio eletrônico, observadas as cautelas de praxe. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação (CPC, 477, (sec) 1º). Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público. RIO DE JANEIRO, 17 de agosto de 2026. PEDRO IVO MARTINS CARUSO D IPPOLITO Juiz Titular