Detalhe do processo

0805174-40.2024.8.19.0024

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0805174-40.2024.8.19.0024/RJ AUTOR : ROMULO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB SP338615) DESPACHO/DECISÃO Diante dos esclarecimentos prestados pelo perito (Evento 88, PET1), estando o laudo bem fundamentado na análise de documentos, em exames complementares, exame físico direto, utilizando-se de critérios adequados e atuando de forma imparcial, com resposta aos quesitos das partes, homologo o laudo pericial (Evento 67, PET2). Preclusa a decisão, venham conclusos.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROMULO FERREIRA DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE DE BRITO ALMEIDA

OAB: 338615/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0805174-40.2024.8.19.0024/RJ AUTOR : ROMULO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB SP338615) DESPACHO/DECISÃO Diante dos esclarecimentos prestados pelo perito (Evento 88, PET1), estando o laudo bem fundamentado na análise de documentos, em exames complementares, exame físico direto, utilizando-se de critérios adequados e atuando de forma imparcial, com resposta aos quesitos das partes, homologo o laudo pericial (Evento 67, PET2). Preclusa a decisão, venham conclusos.