0805167-15.2023.8.19.0208
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara Cível da Regional do Méier
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo:0805167-15.2023.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO BUENO DA SILVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer, de forma fundamentada, a pertinência, a necessidade e a utilidade das provas requeridas para o deslinde da controvérsia, indicando os fatos controvertidos que pretende comprovar com cada uma delas. Quanto à prova pericial, deverá justificar sua imprescindibilidade, especificando a modalidade da perícia pretendida, os fatos que dependem de conhecimento técnico para sua comprovação e que não podem ser demonstrados pela prova documental já produzida, bem como ratificar os quesitos apresentados e indicar assistente técnico, se houver. Quanto à prova testemunhal, deverá esclarecer a necessidade da prova oral, indicando os fatos específicos que pretende comprovar por seu intermédio, bem como individualizar a pertinência da oitiva de cada testemunha arrolada em relação aos pontos controvertidos da demanda, sob pena de indeferimento, ciente de que lhe caberá promover o comparecimento das testemunhas à audiência, independentemente de intimação judicial, nos termos do art. 455 do CPC.> RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2026. ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor MARCELO BUENO DA SILVEIRA
Réu ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO DA COSTA ALVES
OAB: 102800/RJ
GABRIEL CORREA JUNQUEIRA
OAB: 177979/RJ
IRIS BARROSO MUNIZ DE OLIVEIRA SILVA
OAB: 209655/RJ
ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS
OAB: 183792/RJ
EDUARDO BOARETO BARROS
OAB: 211272/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo:0805167-15.2023.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO BUENO DA SILVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer, de forma fundamentada, a pertinência, a necessidade e a utilidade das provas requeridas para o deslinde da controvérsia, indicando os fatos controvertidos que pretende comprovar com cada uma delas. Quanto à prova pericial, deverá justificar sua imprescindibilidade, especificando a modalidade da perícia pretendida, os fatos que dependem de conhecimento técnico para sua comprovação e que não podem ser demonstrados pela prova documental já produzida, bem como ratificar os quesitos apresentados e indicar assistente técnico, se houver. Quanto à prova testemunhal, deverá esclarecer a necessidade da prova oral, indicando os fatos específicos que pretende comprovar por seu intermédio, bem como individualizar a pertinência da oitiva de cada testemunha arrolada em relação aos pontos controvertidos da demanda, sob pena de indeferimento, ciente de que lhe caberá promover o comparecimento das testemunhas à audiência, independentemente de intimação judicial, nos termos do art. 455 do CPC.> RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2026. ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular