0805154-45.2025.8.19.0014
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 0805154-45.2025.8.19.0014/RJ RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) SENTENÇA JULGO, pois, PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial para CONDENAR a requerida: a) ao REFATURAMENTO das faturas de energia referentes aos meses de abril, maio, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2024, bem como as vincendas no curso do processo, com base no consumo indicado pelo laudo pericial; b) ao DESDOBRAMENTO do parcelamento das faturas referentes aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2024, mediante a emissão de faturas separadas para a cobrança do consumo de energia elétrica e do parcelamento; c) à RESTITUIÇÃO, em dobro, da diferença resultante entre os valores pagos em decorrência das faturas emitidas em janeiro, fevereiro, março, junho, julho e agosto de 2024 e do valor refaturado, a ser apurado por cálculo aritmético, corrigido monetariamente a contar da data do pagamento e acrescido de juros de mora na forma do art. 406 do Código Civil, a contar da citação; d) ao PAGAMENTO de INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL no valor de R$ 8.000,00, corrigido monetariamente a partir desta data (STJ, Súmula n. 362) e acrescido de juros de mora na forma do art. 406 do Código Civil, a partir da citação.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB: 95502/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 0805154-45.2025.8.19.0014/RJ RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) SENTENÇA JULGO, pois, PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial para CONDENAR a requerida: a) ao REFATURAMENTO das faturas de energia referentes aos meses de abril, maio, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2024, bem como as vincendas no curso do processo, com base no consumo indicado pelo laudo pericial; b) ao DESDOBRAMENTO do parcelamento das faturas referentes aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2024, mediante a emissão de faturas separadas para a cobrança do consumo de energia elétrica e do parcelamento; c) à RESTITUIÇÃO, em dobro, da diferença resultante entre os valores pagos em decorrência das faturas emitidas em janeiro, fevereiro, março, junho, julho e agosto de 2024 e do valor refaturado, a ser apurado por cálculo aritmético, corrigido monetariamente a contar da data do pagamento e acrescido de juros de mora na forma do art. 406 do Código Civil, a contar da citação; d) ao PAGAMENTO de INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL no valor de R$ 8.000,00, corrigido monetariamente a partir desta data (STJ, Súmula n. 362) e acrescido de juros de mora na forma do art. 406 do Código Civil, a partir da citação.