Detalhe do processo

0805051-45.2024.8.19.0023

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0805051-45.2024.8.19.0023/RJ AUTOR : CHEILA MARIA DA ROCHA CASSIANO ADVOGADO(A) : CLAUDIA CRISTINA DA SILVA BASTOS (OAB RJ221972) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Diante do lapso temporal, intime-se o perito ( evento 22, PET1 ) para apresentar o laudo pericial no prazo de dez dias, sob pena de destituição do encargo. Intimem-se as partes para ciência.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.

Autor CHEILA MARIA DA ROCHA CASSIANO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO

OAB: 95502/RJ

CLAUDIA CRISTINA DA SILVA BASTOS

OAB: 221972/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0805051-45.2024.8.19.0023/RJ AUTOR : CHEILA MARIA DA ROCHA CASSIANO ADVOGADO(A) : CLAUDIA CRISTINA DA SILVA BASTOS (OAB RJ221972) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Diante do lapso temporal, intime-se o perito ( evento 22, PET1 ) para apresentar o laudo pericial no prazo de dez dias, sob pena de destituição do encargo. Intimem-se as partes para ciência.