0805051-42.2023.8.19.0003
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0805051-42.2023.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA RÉU: COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA DENUNCIADO: ESSOR SEGUROS S A 1) Considerando a Súmula 361 do TJERJ, reduzo o valor estimado e homologo os honorários periciais em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários-mínimos. Intime-se o Perito. 2) Nos termos da decisão do id. 134507509, intime-se a seguradora ré para que comprove o depósito dos honorários acima no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser a lacuna probatória ser interpretada em seu desfavor. 3) Com o depósito intime-se o Perito a designar a data para realização da perícia, de forma a possibilitar a prévia intimação das partes e patronos. 4) O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. ANGRA DOS REIS, 16 de junho de 2026. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
Réu ESSOR SEGUROS S A
Autor VERA LUCIA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
OAB: 107157/RJ
FABIO INACIO
OAB: 245214/RJ
FREDERICO KARAM AEBI SOUZA BARBOSA
OAB: 159918/RJ
RONALDO SOUZA BARBOSA
OAB: 35587/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0805051-42.2023.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA RÉU: COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA DENUNCIADO: ESSOR SEGUROS S A 1) Considerando a Súmula 361 do TJERJ, reduzo o valor estimado e homologo os honorários periciais em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários-mínimos. Intime-se o Perito. 2) Nos termos da decisão do id. 134507509, intime-se a seguradora ré para que comprove o depósito dos honorários acima no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser a lacuna probatória ser interpretada em seu desfavor. 3) Com o depósito intime-se o Perito a designar a data para realização da perícia, de forma a possibilitar a prévia intimação das partes e patronos. 4) O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. ANGRA DOS REIS, 16 de junho de 2026. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular