Detalhe do processo

0805051-42.2023.8.19.0003

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0805051-42.2023.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA RÉU: COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA DENUNCIADO: ESSOR SEGUROS S A 1) Considerando a Súmula 361 do TJERJ, reduzo o valor estimado e homologo os honorários periciais em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários-mínimos. Intime-se o Perito. 2) Nos termos da decisão do id. 134507509, intime-se a seguradora ré para que comprove o depósito dos honorários acima no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser a lacuna probatória ser interpretada em seu desfavor. 3) Com o depósito intime-se o Perito a designar a data para realização da perícia, de forma a possibilitar a prévia intimação das partes e patronos. 4) O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. ANGRA DOS REIS, 16 de junho de 2026. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

Réu ESSOR SEGUROS S A

Autor VERA LUCIA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO SICILIANO CANTISANO

OAB: 107157/RJ

FABIO INACIO

OAB: 245214/RJ

FREDERICO KARAM AEBI SOUZA BARBOSA

OAB: 159918/RJ

RONALDO SOUZA BARBOSA

OAB: 35587/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0805051-42.2023.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA RÉU: COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA DENUNCIADO: ESSOR SEGUROS S A 1) Considerando a Súmula 361 do TJERJ, reduzo o valor estimado e homologo os honorários periciais em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários-mínimos. Intime-se o Perito. 2) Nos termos da decisão do id. 134507509, intime-se a seguradora ré para que comprove o depósito dos honorários acima no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser a lacuna probatória ser interpretada em seu desfavor. 3) Com o depósito intime-se o Perito a designar a data para realização da perícia, de forma a possibilitar a prévia intimação das partes e patronos. 4) O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. ANGRA DOS REIS, 16 de junho de 2026. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular