0805022-09.2025.8.19.0007
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0805022-09.2025.8.19.0007/RJ AUTOR : LUCIA HELENA DO AMARAL ADVOGADO(A) : JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA (OAB RJ088851) DESPACHO/DECISÃO evento 50, DOC1 : Considerando a ausência de impugnação, homologo o laudo pericial de evento 39, DOC1 . Sem prejuízo, certifique a serventia se a parte ré realizou o depósito dos honorários, expedindo o respectivo mandado de pagamento ao expert caso positivo. Por fim, intimem-se as partes para que apresentem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUCIA HELENA DO AMARAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA
OAB: 88851/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0805022-09.2025.8.19.0007/RJ AUTOR : LUCIA HELENA DO AMARAL ADVOGADO(A) : JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA (OAB RJ088851) DESPACHO/DECISÃO evento 50, DOC1 : Considerando a ausência de impugnação, homologo o laudo pericial de evento 39, DOC1 . Sem prejuízo, certifique a serventia se a parte ré realizou o depósito dos honorários, expedindo o respectivo mandado de pagamento ao expert caso positivo. Por fim, intimem-se as partes para que apresentem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.