Detalhe do processo

0805022-09.2025.8.19.0007

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0805022-09.2025.8.19.0007/RJ AUTOR : LUCIA HELENA DO AMARAL ADVOGADO(A) : JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA (OAB RJ088851) DESPACHO/DECISÃO evento 50, DOC1 : Considerando a ausência de impugnação, homologo o laudo pericial de evento 39, DOC1 . Sem prejuízo, certifique a serventia se a parte ré realizou o depósito dos honorários, expedindo o respectivo mandado de pagamento ao expert caso positivo. Por fim, intimem-se as partes para que apresentem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUCIA HELENA DO AMARAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA

OAB: 88851/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0805022-09.2025.8.19.0007/RJ AUTOR : LUCIA HELENA DO AMARAL ADVOGADO(A) : JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA (OAB RJ088851) DESPACHO/DECISÃO evento 50, DOC1 : Considerando a ausência de impugnação, homologo o laudo pericial de evento 39, DOC1 . Sem prejuízo, certifique a serventia se a parte ré realizou o depósito dos honorários, expedindo o respectivo mandado de pagamento ao expert caso positivo. Por fim, intimem-se as partes para que apresentem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.