Detalhe do processo

0805000-69.2023.8.19.0055

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo:0805000-69.2023.8.19.0055 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: NADIA AREDES MONTEIRO APELADO: MUNICIPIO DE SAO PEDRO, MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA 1. Considerando-se a decisão em sede de recurso (id. 252958278) que por unanimidade, anulou a sentença, de modo que seja procedida a perícia técnica, reabro a instrução probatória enomeio para tal o perito GUILHERME VALERIO PEREIRA - e-mail gvalerio@hotmail.com, profissional inscrito no Cadastro Único de Peritos, especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho,devendo o mesmo ser intimado para dizer, no prazo de 05 dias, se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, facultando às partes a indicação de assistente técnico e apresentação/ratificação de quesitos, no prazo de quinze dias, na forma dos incisos II e III, parágrafo 1ª, do artigo 465 do CPC/2015. 2. Esclareço que os honorários periciais deverão ser rateados entre as partes, na forma do artigo 95 do CPC, anotando-se que a parte autora encontra-se sob o pálio da gratuidade de justiça, sem prejuízo do pagamento da ajuda de custo nos moldes do disposto no Aviso 37/2026, do TJRJ. 3. Com a vinda da proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 dias. 3.1. Com anuência das partes ou decorrido o prazo acima, sem manifestação, voltem conclusos. 3.2. Em caso de impugnação, dê-se vista ao perito para manifestação, no prazo de 10 dias e voltem conclusos. Intimem-se. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 26 de agosto de 2026. Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu MUNICIPIO DE SAO PEDRO

Réu MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA

Autor NADIA AREDES MONTEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS AUGUSTO COTIA DOS SANTOS

OAB: 135785/RJ

JORGE ANTONIO SILVA DA CONCEICAO

OAB: 98123/RJ

JESSICA FERNANDA TEOBALDO

OAB: 207096/RJ

PAULA RANGEL RIBEIRO COROA

OAB: 208975/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo:0805000-69.2023.8.19.0055 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: NADIA AREDES MONTEIRO APELADO: MUNICIPIO DE SAO PEDRO, MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA 1. Considerando-se a decisão em sede de recurso (id. 252958278) que por unanimidade, anulou a sentença, de modo que seja procedida a perícia técnica, reabro a instrução probatória enomeio para tal o perito GUILHERME VALERIO PEREIRA - e-mail gvalerio@hotmail.com, profissional inscrito no Cadastro Único de Peritos, especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho,devendo o mesmo ser intimado para dizer, no prazo de 05 dias, se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, facultando às partes a indicação de assistente técnico e apresentação/ratificação de quesitos, no prazo de quinze dias, na forma dos incisos II e III, parágrafo 1ª, do artigo 465 do CPC/2015. 2. Esclareço que os honorários periciais deverão ser rateados entre as partes, na forma do artigo 95 do CPC, anotando-se que a parte autora encontra-se sob o pálio da gratuidade de justiça, sem prejuízo do pagamento da ajuda de custo nos moldes do disposto no Aviso 37/2026, do TJRJ. 3. Com a vinda da proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 dias. 3.1. Com anuência das partes ou decorrido o prazo acima, sem manifestação, voltem conclusos. 3.2. Em caso de impugnação, dê-se vista ao perito para manifestação, no prazo de 10 dias e voltem conclusos. Intimem-se. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 26 de agosto de 2026. Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Substituto