Detalhe do processo

0804980-83.2025.8.19.0063

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian
Classe
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo:0804980-83.2025.8.19.0063 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DARCY SOARES ACKEL RÉU: DAMIAO ANGELO LOPES VIEIRA DEFENSORIA PÚBLICA: DP CÍVEL DE TRÊS RIOS ( 814 ) Homologo os honorários periciais arbitrados tendo em vista a ausência de impugnações e o fato dos mesmos estarem compativeis com os trabalhos a serem realizados. Face ao disposto no art. 95 do NCPC e tendo em vista que a perícia foi requerida pela parte que encontra-se amparada pela gratuidade de justiça( art. 98, inciso VI do NCPC), venha a declaração de aceitação do encargo, nos termos do anexo I da Resolução 03/2011 do CM. Após, ao perito para início dos trabalhos, com a vinda do laudo pericial no prazo de 30 dias da data do início da perícia. Apresentado o laudo, expeça-se o ofício previsto no anexo V da Resolução supra referida e dê-se vistas às partes. TRÊS RIOS, 19 de agosto de 2026. EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DAMIAO ANGELO LOPES VIEIRA

Autor DARCY SOARES ACKEL

Réu DP CÍVEL DE TRÊS RIOS ( 814 )

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THANUS FREITAS SOFFE

OAB: 153933/RJ

ARTHUR LEMGRUBER MIRANDA DE SOUZA

OAB: 142565/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo:0804980-83.2025.8.19.0063 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DARCY SOARES ACKEL RÉU: DAMIAO ANGELO LOPES VIEIRA DEFENSORIA PÚBLICA: DP CÍVEL DE TRÊS RIOS ( 814 ) Homologo os honorários periciais arbitrados tendo em vista a ausência de impugnações e o fato dos mesmos estarem compativeis com os trabalhos a serem realizados. Face ao disposto no art. 95 do NCPC e tendo em vista que a perícia foi requerida pela parte que encontra-se amparada pela gratuidade de justiça( art. 98, inciso VI do NCPC), venha a declaração de aceitação do encargo, nos termos do anexo I da Resolução 03/2011 do CM. Após, ao perito para início dos trabalhos, com a vinda do laudo pericial no prazo de 30 dias da data do início da perícia. Apresentado o laudo, expeça-se o ofício previsto no anexo V da Resolução supra referida e dê-se vistas às partes. TRÊS RIOS, 19 de agosto de 2026. EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular