0804980-83.2025.8.19.0063
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian
- Classe
- DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo:0804980-83.2025.8.19.0063 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DARCY SOARES ACKEL RÉU: DAMIAO ANGELO LOPES VIEIRA DEFENSORIA PÚBLICA: DP CÍVEL DE TRÊS RIOS ( 814 ) Homologo os honorários periciais arbitrados tendo em vista a ausência de impugnações e o fato dos mesmos estarem compativeis com os trabalhos a serem realizados. Face ao disposto no art. 95 do NCPC e tendo em vista que a perícia foi requerida pela parte que encontra-se amparada pela gratuidade de justiça( art. 98, inciso VI do NCPC), venha a declaração de aceitação do encargo, nos termos do anexo I da Resolução 03/2011 do CM. Após, ao perito para início dos trabalhos, com a vinda do laudo pericial no prazo de 30 dias da data do início da perícia. Apresentado o laudo, expeça-se o ofício previsto no anexo V da Resolução supra referida e dê-se vistas às partes. TRÊS RIOS, 19 de agosto de 2026. EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DAMIAO ANGELO LOPES VIEIRA
Autor DARCY SOARES ACKEL
Réu DP CÍVEL DE TRÊS RIOS ( 814 )
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THANUS FREITAS SOFFE
OAB: 153933/RJ
ARTHUR LEMGRUBER MIRANDA DE SOUZA
OAB: 142565/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo:0804980-83.2025.8.19.0063 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DARCY SOARES ACKEL RÉU: DAMIAO ANGELO LOPES VIEIRA DEFENSORIA PÚBLICA: DP CÍVEL DE TRÊS RIOS ( 814 ) Homologo os honorários periciais arbitrados tendo em vista a ausência de impugnações e o fato dos mesmos estarem compativeis com os trabalhos a serem realizados. Face ao disposto no art. 95 do NCPC e tendo em vista que a perícia foi requerida pela parte que encontra-se amparada pela gratuidade de justiça( art. 98, inciso VI do NCPC), venha a declaração de aceitação do encargo, nos termos do anexo I da Resolução 03/2011 do CM. Após, ao perito para início dos trabalhos, com a vinda do laudo pericial no prazo de 30 dias da data do início da perícia. Apresentado o laudo, expeça-se o ofício previsto no anexo V da Resolução supra referida e dê-se vistas às partes. TRÊS RIOS, 19 de agosto de 2026. EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular