Detalhe do processo

0804936-89.2026.8.19.0205

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara de Família da Regional de Campo Grande
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0804936-89.2026.8.19.0205 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça CURATELADO: Em segredo de justiça Considerando index 272879342, acolho as diligências requeridas pelo Ministério Público. 1-Determino a realização de perícia médica no dia 19.10.2026, às 12:30 horas, para a qual nomeio a Dra. ERIKA DA CRUZ CAMPOS, CRM 52.83865-9, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, ciente de que a requerente é beneficiária da gratuidade de justiça. Intime-se a requerente da data designada para perícia, que será realizada neste Fórum, na sala de audiências deste Juízo. Faça constar do mandado que deverá COMPARECER ACOMPANHADA DA PARTE CURATELANDA. Caso a parte curatelanda esteja impossibilitada de comparecer ao Fórum, o que será certificado pelo OJA, a perícia será realizada de forma online, pelo telefone fornecido ao OJA e na mesma data e horário acima designados. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 2-Com a juntada dos laudos, intimem-se as partes. 3-Expeça-se mandado de citação, intimação, verificação e inspeção domiciliar, devendo o OJA comparecer à residência do interditando e proceder à impressão pessoal do interditando, bem como responder às seguintes perguntas: 1) o interditando fala? 2)O interditando se locomove sozinho?Como é a residência do interditando? 4) O interditando tem consciência dos atos que ocorrem ao seu redor? 5) O interditando tem noção espacial de tempo? 6) Descrever as condições de higiene do interditando, observando, ainda, os quesitos formulados pelo MP no index272879342. Cumpram-se por OJA, COM URGÊNCIA,incluindo no mandado telefone e endereço de correio eletrônico, se houver. 4-Com a juntada do mandado devidamente cumprido, certifique o cartório quanto à eventual impugnação ao pedido de interdição. Em nada havendo, nomeio desde já a Defensoria Pública como curadora especial do curatelando, nos termos do artigo 72, I, do CPC. 5-Cumpridas as diligências, dê-se nova vista ao Ministério Público, inclusive para manifestação acerca do pedido de curatela provisória. 6- Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2026. MARIANA TAVARES SHU Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KAREN LIERES DA SILVA

OAB: 206250/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0804936-89.2026.8.19.0205 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça CURATELADO: Em segredo de justiça Considerando index 272879342, acolho as diligências requeridas pelo Ministério Público. 1-Determino a realização de perícia médica no dia 19.10.2026, às 12:30 horas, para a qual nomeio a Dra. ERIKA DA CRUZ CAMPOS, CRM 52.83865-9, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, ciente de que a requerente é beneficiária da gratuidade de justiça. Intime-se a requerente da data designada para perícia, que será realizada neste Fórum, na sala de audiências deste Juízo. Faça constar do mandado que deverá COMPARECER ACOMPANHADA DA PARTE CURATELANDA. Caso a parte curatelanda esteja impossibilitada de comparecer ao Fórum, o que será certificado pelo OJA, a perícia será realizada de forma online, pelo telefone fornecido ao OJA e na mesma data e horário acima designados. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 2-Com a juntada dos laudos, intimem-se as partes. 3-Expeça-se mandado de citação, intimação, verificação e inspeção domiciliar, devendo o OJA comparecer à residência do interditando e proceder à impressão pessoal do interditando, bem como responder às seguintes perguntas: 1) o interditando fala? 2)O interditando se locomove sozinho?Como é a residência do interditando? 4) O interditando tem consciência dos atos que ocorrem ao seu redor? 5) O interditando tem noção espacial de tempo? 6) Descrever as condições de higiene do interditando, observando, ainda, os quesitos formulados pelo MP no index272879342. Cumpram-se por OJA, COM URGÊNCIA,incluindo no mandado telefone e endereço de correio eletrônico, se houver. 4-Com a juntada do mandado devidamente cumprido, certifique o cartório quanto à eventual impugnação ao pedido de interdição. Em nada havendo, nomeio desde já a Defensoria Pública como curadora especial do curatelando, nos termos do artigo 72, I, do CPC. 5-Cumpridas as diligências, dê-se nova vista ao Ministério Público, inclusive para manifestação acerca do pedido de curatela provisória. 6- Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2026. MARIANA TAVARES SHU Juiz Titular