0804924-77.2023.8.19.0206
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0804924-77.2023.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PEREIRA GOMES HERDEIRO: LUIZ ALBERTO PEREIRA GOMES, ANA LUCIA GOMES COELHO, VERA LUCIA PEREIRA GOMES RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1. Os sucessores dode cujusapresentaramdocumento com presunção relativa de veracidade e, em análise preliminar, verifica-se que não há nenhum elemento concreto que fragilize a presunção relativa de hipossuficiência.Portanto, defiro assistência judiciária gratuita aos autores, ficando cientes de que a alegação falsa poderá ser sancionada com multa de até o décuplo das custas (art. 100, parágrafo único do CPC/2015). 2. INTIME-SE o i. Perito do Juízo, Dr. Marcelo Portugal (CRM/RJ 5257727-0), para que, em 30 dias corridos, apresente o laudo pericial com base na documentação que lhe foi entregue pela herdeira ANA LUCIA GOMES COELHO na perícia realizada em 04 de abril de 2025, considerando que a prova foi realizada de forma indireta. 3. Com a juntada do laudo aos autos, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias. Publique-se. RIO DE JANEIRO, 27 de julho de 2026. EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA LUCIA GOMES COELHO
Autor ANA PEREIRA GOMES
Autor LUIZ ALBERTO PEREIRA GOMES
Réu UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS
Réu UNIMED RIO COOP. TRAB; MéDICO DO RJ
Autor VERA LUCIA PEREIRA GOMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDREA DA SILVA BRAGA
OAB: 162464/RJ
MARIA EDUARDA MARTINS RUIZ DE BEAUCLAIR
OAB: 242091/RJ
THATIANA DA SILVA RIBEIRO
OAB: 201116/RJ
FLAVIA SANTOS DAS NEVES
OAB: 186480/RJ
ANDRE GERMANO DA SILVA AZEVEDO
OAB: 157286/RJ
LUCIANA DA COSTA NIDECK
OAB: 120569/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0804924-77.2023.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PEREIRA GOMES HERDEIRO: LUIZ ALBERTO PEREIRA GOMES, ANA LUCIA GOMES COELHO, VERA LUCIA PEREIRA GOMES RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1. Os sucessores dode cujusapresentaramdocumento com presunção relativa de veracidade e, em análise preliminar, verifica-se que não há nenhum elemento concreto que fragilize a presunção relativa de hipossuficiência.Portanto, defiro assistência judiciária gratuita aos autores, ficando cientes de que a alegação falsa poderá ser sancionada com multa de até o décuplo das custas (art. 100, parágrafo único do CPC/2015). 2. INTIME-SE o i. Perito do Juízo, Dr. Marcelo Portugal (CRM/RJ 5257727-0), para que, em 30 dias corridos, apresente o laudo pericial com base na documentação que lhe foi entregue pela herdeira ANA LUCIA GOMES COELHO na perícia realizada em 04 de abril de 2025, considerando que a prova foi realizada de forma indireta. 3. Com a juntada do laudo aos autos, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias. Publique-se. RIO DE JANEIRO, 27 de julho de 2026. EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular