Detalhe do processo

0804924-77.2023.8.19.0206

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0804924-77.2023.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PEREIRA GOMES HERDEIRO: LUIZ ALBERTO PEREIRA GOMES, ANA LUCIA GOMES COELHO, VERA LUCIA PEREIRA GOMES RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1. Os sucessores dode cujusapresentaramdocumento com presunção relativa de veracidade e, em análise preliminar, verifica-se que não há nenhum elemento concreto que fragilize a presunção relativa de hipossuficiência.Portanto, defiro assistência judiciária gratuita aos autores, ficando cientes de que a alegação falsa poderá ser sancionada com multa de até o décuplo das custas (art. 100, parágrafo único do CPC/2015). 2. INTIME-SE o i. Perito do Juízo, Dr. Marcelo Portugal (CRM/RJ 5257727-0), para que, em 30 dias corridos, apresente o laudo pericial com base na documentação que lhe foi entregue pela herdeira ANA LUCIA GOMES COELHO na perícia realizada em 04 de abril de 2025, considerando que a prova foi realizada de forma indireta. 3. Com a juntada do laudo aos autos, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias. Publique-se. RIO DE JANEIRO, 27 de julho de 2026. EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA LUCIA GOMES COELHO

Autor ANA PEREIRA GOMES

Autor LUIZ ALBERTO PEREIRA GOMES

Réu UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS

Réu UNIMED RIO COOP. TRAB; MéDICO DO RJ

Autor VERA LUCIA PEREIRA GOMES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDREA DA SILVA BRAGA

OAB: 162464/RJ

MARIA EDUARDA MARTINS RUIZ DE BEAUCLAIR

OAB: 242091/RJ

THATIANA DA SILVA RIBEIRO

OAB: 201116/RJ

FLAVIA SANTOS DAS NEVES

OAB: 186480/RJ

ANDRE GERMANO DA SILVA AZEVEDO

OAB: 157286/RJ

LUCIANA DA COSTA NIDECK

OAB: 120569/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0804924-77.2023.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PEREIRA GOMES HERDEIRO: LUIZ ALBERTO PEREIRA GOMES, ANA LUCIA GOMES COELHO, VERA LUCIA PEREIRA GOMES RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1. Os sucessores dode cujusapresentaramdocumento com presunção relativa de veracidade e, em análise preliminar, verifica-se que não há nenhum elemento concreto que fragilize a presunção relativa de hipossuficiência.Portanto, defiro assistência judiciária gratuita aos autores, ficando cientes de que a alegação falsa poderá ser sancionada com multa de até o décuplo das custas (art. 100, parágrafo único do CPC/2015). 2. INTIME-SE o i. Perito do Juízo, Dr. Marcelo Portugal (CRM/RJ 5257727-0), para que, em 30 dias corridos, apresente o laudo pericial com base na documentação que lhe foi entregue pela herdeira ANA LUCIA GOMES COELHO na perícia realizada em 04 de abril de 2025, considerando que a prova foi realizada de forma indireta. 3. Com a juntada do laudo aos autos, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias. Publique-se. RIO DE JANEIRO, 27 de julho de 2026. EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular