0804901-41.2026.8.19.0202
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara de Família da Regional de Madureira
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0804901-41.2026.8.19.0202 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: GISELI MONTEIRO GAGLIOTTO INTERDITANDO: MARCELO DOS SANTOS ANTUNES Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde, requisitando a urgente realização de visita domiciliar na residência do interditando, a fim de que seja o mesmo avaliado por médico psiquiatra, como requerido no primeiro item do ID 291681150. Proceda-se ao estudo social do caso, com visita domiciliar a fim de que seja verificado quem estaria em condições de assumir a curatela de Marcelo. Remetam-se os autos ao Setor de Assistência Social desta Regional. Indefiro a realização do exame pericial, considerando que na ação de interdição que tramitou na 3ª Vara de Família desta Regional já foi realizada perícia médica, inclusive com sentença que decretou a curatela de Marcelo. Atendidos o determimado nos primeiro e segundo ítens, aos interessados e ao MP. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2026. MYLENE GLORIA PINTO VASSAL Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor GISELI MONTEIRO GAGLIOTTO
Réu MARCELO DOS SANTOS ANTUNES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA ELISE MORAIS MARQUES
OAB: 79054/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0804901-41.2026.8.19.0202 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: GISELI MONTEIRO GAGLIOTTO INTERDITANDO: MARCELO DOS SANTOS ANTUNES Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde, requisitando a urgente realização de visita domiciliar na residência do interditando, a fim de que seja o mesmo avaliado por médico psiquiatra, como requerido no primeiro item do ID 291681150. Proceda-se ao estudo social do caso, com visita domiciliar a fim de que seja verificado quem estaria em condições de assumir a curatela de Marcelo. Remetam-se os autos ao Setor de Assistência Social desta Regional. Indefiro a realização do exame pericial, considerando que na ação de interdição que tramitou na 3ª Vara de Família desta Regional já foi realizada perícia médica, inclusive com sentença que decretou a curatela de Marcelo. Atendidos o determimado nos primeiro e segundo ítens, aos interessados e ao MP. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2026. MYLENE GLORIA PINTO VASSAL Juiz Titular