Detalhe do processo

0804788-83.2022.8.19.0087

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Regional de Alcântara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0804788-83.2022.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE SALES CARVALHO DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Não se mostra razoável e crível, que as partes queiram que o perito chegue às mesmas conclusões pretendidas por estas, se traduzindo, por óbvio, mais uma impugnação em mera insatisfação com o resultado do laudo pericial. Desta forma, após a derradeira manifestação do expert, se mostra definitivamente esclarecido o laudo pericial pelo perito, razão pela qual HOMOLOGO o laudo pericial, declarando encerrada a instrução processual. Preclusa esta decisão, voltem os autos conclusos para sentença. SÃO GONÇALO, 21 de julho de 2026. ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.

Autor ELIANE SALES CARVALHO DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO

OAB: 95502/RJ

LIDIANE CARVALHO DE OLIVEIRA

OAB: 174066/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0804788-83.2022.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE SALES CARVALHO DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Não se mostra razoável e crível, que as partes queiram que o perito chegue às mesmas conclusões pretendidas por estas, se traduzindo, por óbvio, mais uma impugnação em mera insatisfação com o resultado do laudo pericial. Desta forma, após a derradeira manifestação do expert, se mostra definitivamente esclarecido o laudo pericial pelo perito, razão pela qual HOMOLOGO o laudo pericial, declarando encerrada a instrução processual. Preclusa esta decisão, voltem os autos conclusos para sentença. SÃO GONÇALO, 21 de julho de 2026. ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular