0804788-83.2022.8.19.0087
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0804788-83.2022.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE SALES CARVALHO DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Não se mostra razoável e crível, que as partes queiram que o perito chegue às mesmas conclusões pretendidas por estas, se traduzindo, por óbvio, mais uma impugnação em mera insatisfação com o resultado do laudo pericial. Desta forma, após a derradeira manifestação do expert, se mostra definitivamente esclarecido o laudo pericial pelo perito, razão pela qual HOMOLOGO o laudo pericial, declarando encerrada a instrução processual. Preclusa esta decisão, voltem os autos conclusos para sentença. SÃO GONÇALO, 21 de julho de 2026. ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Autor ELIANE SALES CARVALHO DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB: 95502/RJ
LIDIANE CARVALHO DE OLIVEIRA
OAB: 174066/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0804788-83.2022.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE SALES CARVALHO DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Não se mostra razoável e crível, que as partes queiram que o perito chegue às mesmas conclusões pretendidas por estas, se traduzindo, por óbvio, mais uma impugnação em mera insatisfação com o resultado do laudo pericial. Desta forma, após a derradeira manifestação do expert, se mostra definitivamente esclarecido o laudo pericial pelo perito, razão pela qual HOMOLOGO o laudo pericial, declarando encerrada a instrução processual. Preclusa esta decisão, voltem os autos conclusos para sentença. SÃO GONÇALO, 21 de julho de 2026. ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular