0804785-51.2025.8.19.0014
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0804785-51.2025.8.19.0014/RJ RÉU : CLÁUDIO DE TAL ADVOGADO(A) : JOSELIO CARLOS LIMA (OAB RJ003713) DESPACHO/DECISÃO I - Retifique-se a autuação do feito, para correção do nome do réu Cláudio Sardinha da Silva. II - Concedo ao réu Cláudio Sardinha da Silva os benefícios da gratuidade de justiça. III - Defiro a prova pericial solicitada pelo réu (ev. 94.1 ). Nomeio perito Antônio Galiazzi (e-mail: galiazzi.mpe@gmail.com), o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários, apresentar currículo e contatos profissionais, ciente de que os honorários serão pagos ao final pelo vencido. No entanto, poderá ser postulada a ajuda de custo, a ser paga pelo TJERJ, de acordo com a tabela anexa à Resolução n. 02/2018 do Conselho da Magistratura. IV - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). V - Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). VI - Havendo impugnação, intime-se o Expert, por iguais 05 dias, para manifestação. VII - Não havendo impugnação, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. VIII - Juntado o laudo pericial, oficie-se como de praxe para pagamento de ajuda de custo ao perito. IX - Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º). X - Após a conclusão da prova pericial, avaliarei a pertinência da prova oral postulada pelo réu Cláudio Sardinha da Silva.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CLÁUDIO DE TAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada23/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSELIO CARLOS LIMA
OAB: 3713/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0804785-51.2025.8.19.0014/RJ RÉU : CLÁUDIO DE TAL ADVOGADO(A) : JOSELIO CARLOS LIMA (OAB RJ003713) DESPACHO/DECISÃO I - Retifique-se a autuação do feito, para correção do nome do réu Cláudio Sardinha da Silva. II - Concedo ao réu Cláudio Sardinha da Silva os benefícios da gratuidade de justiça. III - Defiro a prova pericial solicitada pelo réu (ev. 94.1 ). Nomeio perito Antônio Galiazzi (e-mail: galiazzi.mpe@gmail.com), o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários, apresentar currículo e contatos profissionais, ciente de que os honorários serão pagos ao final pelo vencido. No entanto, poderá ser postulada a ajuda de custo, a ser paga pelo TJERJ, de acordo com a tabela anexa à Resolução n. 02/2018 do Conselho da Magistratura. IV - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). V - Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). VI - Havendo impugnação, intime-se o Expert, por iguais 05 dias, para manifestação. VII - Não havendo impugnação, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. VIII - Juntado o laudo pericial, oficie-se como de praxe para pagamento de ajuda de custo ao perito. IX - Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º). X - Após a conclusão da prova pericial, avaliarei a pertinência da prova oral postulada pelo réu Cláudio Sardinha da Silva.