0804653-37.2022.8.19.0066
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0804653-37.2022.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA MARTINS DOS SANTOS SEVERINO RÉU: SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR, MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Converto o julgamento em diligência e, tendo em vista o teor do laudo pericial, bem como os esclarecimentos trazidos pelo ilustre expert, no indexador251544645,nos quais informa se limitar à avaliação clínica do paciente e à análise da relação entre os eventos relatados e as lesões sofridas e, tendo em vista os questionamentos firmados quanto ao fato de a queda da autora ter ocorrido dentro ou não do hospital ou, se em decorrência de crise de epilepsia, não estando autorizado pelo nosocômio a presença de acompanhante à autora, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15/09/2026, às 14:00 horas, paraoitiva das testemunhas, devendo as partes apresentarem o referido rol no prazo de 10 (dez) dias, bem como para depoimento das partes, consubstanciado no depoimento pessoal da autora e representante legal da ré,nos termos da Decisão Saneadora proferida no indexador 45225718. Intimem-se, com as ressalvas do artigo 455, do Código de Processo Civil. VOLTA REDONDA, 29 de julho de 2026. CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MONICA MARTINS DOS SANTOS SEVERINO
Réu MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
Réu SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado31/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCO AURELIO MOREIRA GUIMARAES
OAB: 46869/RJ
PAULA BARBOSA VAZ
OAB: 187348/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0804653-37.2022.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA MARTINS DOS SANTOS SEVERINO RÉU: SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR, MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Converto o julgamento em diligência e, tendo em vista o teor do laudo pericial, bem como os esclarecimentos trazidos pelo ilustre expert, no indexador251544645,nos quais informa se limitar à avaliação clínica do paciente e à análise da relação entre os eventos relatados e as lesões sofridas e, tendo em vista os questionamentos firmados quanto ao fato de a queda da autora ter ocorrido dentro ou não do hospital ou, se em decorrência de crise de epilepsia, não estando autorizado pelo nosocômio a presença de acompanhante à autora, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15/09/2026, às 14:00 horas, paraoitiva das testemunhas, devendo as partes apresentarem o referido rol no prazo de 10 (dez) dias, bem como para depoimento das partes, consubstanciado no depoimento pessoal da autora e representante legal da ré,nos termos da Decisão Saneadora proferida no indexador 45225718. Intimem-se, com as ressalvas do artigo 455, do Código de Processo Civil. VOLTA REDONDA, 29 de julho de 2026. CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular