Detalhe do processo

0804653-37.2022.8.19.0066

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0804653-37.2022.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA MARTINS DOS SANTOS SEVERINO RÉU: SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR, MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Converto o julgamento em diligência e, tendo em vista o teor do laudo pericial, bem como os esclarecimentos trazidos pelo ilustre expert, no indexador251544645,nos quais informa se limitar à avaliação clínica do paciente e à análise da relação entre os eventos relatados e as lesões sofridas e, tendo em vista os questionamentos firmados quanto ao fato de a queda da autora ter ocorrido dentro ou não do hospital ou, se em decorrência de crise de epilepsia, não estando autorizado pelo nosocômio a presença de acompanhante à autora, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15/09/2026, às 14:00 horas, paraoitiva das testemunhas, devendo as partes apresentarem o referido rol no prazo de 10 (dez) dias, bem como para depoimento das partes, consubstanciado no depoimento pessoal da autora e representante legal da ré,nos termos da Decisão Saneadora proferida no indexador 45225718. Intimem-se, com as ressalvas do artigo 455, do Código de Processo Civil. VOLTA REDONDA, 29 de julho de 2026. CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MONICA MARTINS DOS SANTOS SEVERINO

Réu MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA

Réu SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado31/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCO AURELIO MOREIRA GUIMARAES

OAB: 46869/RJ

PAULA BARBOSA VAZ

OAB: 187348/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0804653-37.2022.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA MARTINS DOS SANTOS SEVERINO RÉU: SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR, MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Converto o julgamento em diligência e, tendo em vista o teor do laudo pericial, bem como os esclarecimentos trazidos pelo ilustre expert, no indexador251544645,nos quais informa se limitar à avaliação clínica do paciente e à análise da relação entre os eventos relatados e as lesões sofridas e, tendo em vista os questionamentos firmados quanto ao fato de a queda da autora ter ocorrido dentro ou não do hospital ou, se em decorrência de crise de epilepsia, não estando autorizado pelo nosocômio a presença de acompanhante à autora, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15/09/2026, às 14:00 horas, paraoitiva das testemunhas, devendo as partes apresentarem o referido rol no prazo de 10 (dez) dias, bem como para depoimento das partes, consubstanciado no depoimento pessoal da autora e representante legal da ré,nos termos da Decisão Saneadora proferida no indexador 45225718. Intimem-se, com as ressalvas do artigo 455, do Código de Processo Civil. VOLTA REDONDA, 29 de julho de 2026. CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular