Detalhe do processo

0804610-78.2025.8.19.0007

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0804610-78.2025.8.19.0007/RJ AUTOR : ELZA SOUZA BISPO ADVOGADO(A) : FRANCIS HAMER BULLOS (OAB RJ212092) DESPACHO/DECISÃO 1 - Segue decisão de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC. 2 - Ausentes preliminares a serem examinadas. Processo em ordem, sem nulidades aparentes. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Declaro saneado o processo. 3 - Delimito as questões de fato e de direito sobre as quais recairão a atividade probatória, fixando como pontos controvertidos: A) a existência de dano estético decorrente da lesão e do procedimento cirúrgico; B) o caráter permanente, a localização, a extensão e a visibilidade da cicatriz; C) a repercussão da cicatriz sobre a aparência da parte autora; D) o valor da indenização eventualmente devida. 4 - Quanto aos meios de prova: a) Defiro a prova pericial, nomeando-se o(a) perito(a) SIMONE DE OLIVEIRA PEREIRA MELO - MEDICINA LEGAL (PÓS -GRADUAÇÃO MEDICINA DO TRABALHO), email: sopmelo.medtrab@gmail.com, que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Intime-o para, no prazo de 5 dias, declarar se aceita o encargo e apresentar: proposta de honorários, observada eventual gratuidade; currículo, com comprovação de especialização; contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, “caput” e § 2º, do CPC). As partes têm o prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (§ 1º do art. 465 do CPC). Praticado algum desses atos, a Serventia deverá cientificar o perito e parte contrária. Esclareça-se que a remuneração do perito será adiantada pela parte que requereu a perícia ou rateada quando requerida por ambas as partes ou determinada de ofício pelo juiz, bem como que, nos termos da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura, não haverá adiantamento de honorários na hipótese de gratuidade de justiça, mas ajuda de custo por ocasião da entrega do laudo pericial. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes, com prazo de 5 dias; havendo impugnação, intime-se o perito, com prazo de 5 dias; após, tornem conclusos para arbitramento do valor dos honorários periciais e, se o caso, intimação da(s) parte(s) para adiantamento da remuneração do perito (§ 3º do art. 465 do CPC). Registre-se que o perito deverá informar a data e o local da perícia (art. 474 do CPC), com antecedência mínima de 60 dias, a fim de possibilitar a cientificação das partes, e deverá assegurar aos assistentes técnicos, se houver, o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, comunicando-os com antecedência mínima de 5 dias (§ 2º do art. 466 do CPC). Tudo em ordem, intime-se o perito para iniciar seus trabalhos. A necessidade da produção de prova oral será analisada oportunamente. 5 - Registre-se que as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 dias, findo o qual a decisão se tornará estável (§ 1º do art. 357 do CPC). 6 - Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELZA SOUZA BISPO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado03/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCIS HAMER BULLOS

OAB: 212092/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0804610-78.2025.8.19.0007/RJ AUTOR : ELZA SOUZA BISPO ADVOGADO(A) : FRANCIS HAMER BULLOS (OAB RJ212092) DESPACHO/DECISÃO 1 - Segue decisão de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC. 2 - Ausentes preliminares a serem examinadas. Processo em ordem, sem nulidades aparentes. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Declaro saneado o processo. 3 - Delimito as questões de fato e de direito sobre as quais recairão a atividade probatória, fixando como pontos controvertidos: A) a existência de dano estético decorrente da lesão e do procedimento cirúrgico; B) o caráter permanente, a localização, a extensão e a visibilidade da cicatriz; C) a repercussão da cicatriz sobre a aparência da parte autora; D) o valor da indenização eventualmente devida. 4 - Quanto aos meios de prova: a) Defiro a prova pericial, nomeando-se o(a) perito(a) SIMONE DE OLIVEIRA PEREIRA MELO - MEDICINA LEGAL (PÓS -GRADUAÇÃO MEDICINA DO TRABALHO), email: sopmelo.medtrab@gmail.com, que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Intime-o para, no prazo de 5 dias, declarar se aceita o encargo e apresentar: proposta de honorários, observada eventual gratuidade; currículo, com comprovação de especialização; contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, “caput” e § 2º, do CPC). As partes têm o prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (§ 1º do art. 465 do CPC). Praticado algum desses atos, a Serventia deverá cientificar o perito e parte contrária. Esclareça-se que a remuneração do perito será adiantada pela parte que requereu a perícia ou rateada quando requerida por ambas as partes ou determinada de ofício pelo juiz, bem como que, nos termos da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura, não haverá adiantamento de honorários na hipótese de gratuidade de justiça, mas ajuda de custo por ocasião da entrega do laudo pericial. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes, com prazo de 5 dias; havendo impugnação, intime-se o perito, com prazo de 5 dias; após, tornem conclusos para arbitramento do valor dos honorários periciais e, se o caso, intimação da(s) parte(s) para adiantamento da remuneração do perito (§ 3º do art. 465 do CPC). Registre-se que o perito deverá informar a data e o local da perícia (art. 474 do CPC), com antecedência mínima de 60 dias, a fim de possibilitar a cientificação das partes, e deverá assegurar aos assistentes técnicos, se houver, o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, comunicando-os com antecedência mínima de 5 dias (§ 2º do art. 466 do CPC). Tudo em ordem, intime-se o perito para iniciar seus trabalhos. A necessidade da produção de prova oral será analisada oportunamente. 5 - Registre-se que as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 dias, findo o qual a decisão se tornará estável (§ 1º do art. 357 do CPC). 6 - Intimem-se.