Detalhe do processo

0804582-18.2023.8.19.0028

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Macaé
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0804582-18.2023.8.19.0028/RJ EXEQUENTE : CLEBER NUNES RIBEIRO FILHO ADVOGADO(A) : VITOR RANGEL COOPER ERRICHELLI DE SOUZA (OAB RJ187840) ADVOGADO(A) : EDUARDO LEITE LOPES (OAB RJ199391) ADVOGADO(A) : IAMON OLIVEIRA MACHADO (OAB RJ188320) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que a perita nomeada pelo juízo cumpriu com as determinações impostas pelo juízo na sentença/acórdão verifico que o laudo pericial não merece qualquer ressalva, devendo, portanto, os cálculos efetuados serem HOMOLOGADOS pelo juízo. 2. Desta forma, entendo que as alegações apresentadas não possuem o condão de infirmar a conclusão do Perito do juízo. 3. Intime-se o Município de Macaé para que proceda o pagamento da quantia que eventualmente se enquadre em R.P.V., no prazo de 60 (sessenta) dias, e/ou ao adote-se as providências com relação a expedição do Precatório Judicial devendo se observado, se for o caso, o percentual devido pelo exequente a título de honorários contratuais, caso juntado aos autos contato de honorários devidamente assinado pelas partes. 4. Cumpridos os itens acima, voltem-me conclusos.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLEBER NUNES RIBEIRO FILHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO LEITE LOPES

OAB: 199391/RJ

IAMON OLIVEIRA MACHADO

OAB: 188320/RJ

VITOR RANGEL COOPER ERRICHELLI DE SOUZA

OAB: 187840/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0804582-18.2023.8.19.0028/RJ EXEQUENTE : CLEBER NUNES RIBEIRO FILHO ADVOGADO(A) : VITOR RANGEL COOPER ERRICHELLI DE SOUZA (OAB RJ187840) ADVOGADO(A) : EDUARDO LEITE LOPES (OAB RJ199391) ADVOGADO(A) : IAMON OLIVEIRA MACHADO (OAB RJ188320) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que a perita nomeada pelo juízo cumpriu com as determinações impostas pelo juízo na sentença/acórdão verifico que o laudo pericial não merece qualquer ressalva, devendo, portanto, os cálculos efetuados serem HOMOLOGADOS pelo juízo. 2. Desta forma, entendo que as alegações apresentadas não possuem o condão de infirmar a conclusão do Perito do juízo. 3. Intime-se o Município de Macaé para que proceda o pagamento da quantia que eventualmente se enquadre em R.P.V., no prazo de 60 (sessenta) dias, e/ou ao adote-se as providências com relação a expedição do Precatório Judicial devendo se observado, se for o caso, o percentual devido pelo exequente a título de honorários contratuais, caso juntado aos autos contato de honorários devidamente assinado pelas partes. 4. Cumpridos os itens acima, voltem-me conclusos.