Detalhe do processo

0804571-65.2022.8.19.0014

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo:0804571-65.2022.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL DA LAPA SILVEIRA RÉU: CONSTRUTORA TENDA S A Ateordoquedispõeoart.1022doCPC,osembargosdedeclaraçãosomentepodemser interpostos quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão. Os embargos declaratórios ofertados se fundam na alegação de omissão verificada na Decisão de index 233474797. Requer a parte autora seja sanada a omissão ocorrida na decisão prolatada, quanto à intimação da parte embargante para a apresentação de assistente técnico para acompanhamento da perícia. Não assiste razão à parte autora, vez que a decisão prolatada nomeou o perito, determinando a apresentação de proposta de honorários, determinando que todos se manifestassem acerca da proposta. Não havendo impugnação, haveria , então, a homologação dos honorários, momento em que seria, então, intidadas as partes para a apresentação de quesitos e assistente técnico. Assim sendo, conheço dos embargos, uma vez que os mesmos foram ofertados tempestivamente, e DEIXO DE ACOLHÊ-LOS, por não vislumbrar omissão no julgado, devendo ser a sentença ser mantida tal como lançada. Intimem-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 12 de março de 2026. LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu CONSTRUTORA TENDA S A

Autor GABRIEL DA LAPA SILVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA

OAB: 107861/RJ

VIVIANE PEREIRA DA SILVA

OAB: 200630/RJ

SILVIA AZEVEDO DE ABREU

OAB: 156684/RJ

LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO

OAB: 145770/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo:0804571-65.2022.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL DA LAPA SILVEIRA RÉU: CONSTRUTORA TENDA S A Ateordoquedispõeoart.1022doCPC,osembargosdedeclaraçãosomentepodemser interpostos quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão. Os embargos declaratórios ofertados se fundam na alegação de omissão verificada na Decisão de index 233474797. Requer a parte autora seja sanada a omissão ocorrida na decisão prolatada, quanto à intimação da parte embargante para a apresentação de assistente técnico para acompanhamento da perícia. Não assiste razão à parte autora, vez que a decisão prolatada nomeou o perito, determinando a apresentação de proposta de honorários, determinando que todos se manifestassem acerca da proposta. Não havendo impugnação, haveria , então, a homologação dos honorários, momento em que seria, então, intidadas as partes para a apresentação de quesitos e assistente técnico. Assim sendo, conheço dos embargos, uma vez que os mesmos foram ofertados tempestivamente, e DEIXO DE ACOLHÊ-LOS, por não vislumbrar omissão no julgado, devendo ser a sentença ser mantida tal como lançada. Intimem-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 12 de março de 2026. LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular