0804549-91.2024.8.19.0028
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Macaé
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, 0, ROD. CHRISTIANO JOSE DA SLVA JUNIOR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo:0804549-91.2024.8.19.0028 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA 1.Em atenção à certidão do OJA constante no id. 250129569,nomeio a Defensoria Pública para exercer a curadoria especial, nos termos do art. 752, (sec) 2º, do CPC. Anote-se e dê-se vista. 2.Renove-se o termo de curatela provisória pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos mesmos moldes anteriormente deferidos. Lavre-se o respectivo termo. 3. Proceda-se à realização de estudo social do caso, conforme determinado no item 5 do id. 120487783. 4. Sem prejuízo, determino aexpedição de ofício à Secretaria Municipal de Saúde, para que seja viabilizada a realização da perícia médica no endereço do curatelado. Intime-se a parte requerente para que adote as providências necessárias à efetivação da diligência, especialmente quanto à garantia de acesso do perito ao local, possibilitando a realização do exame pericial. 4.1. Seguem abaixo os quesitos formulados por este Juízo, além do constante no id. 120487783, os quais devem ser respondidos e o laudo elaborado de forma clara e precisa, sendo encaminhado cópia do presente despacho (inciso II do art. 470 do CPC): a. O (a) paciente encontra-se em estado de alienação mental? b. Em caso afirmativo, pergunta-se: de que doença mental sofre o (a) paciente? c. Positivo o item anterior, a doença ou deficiência mental é fruto de dependência química ou psicológica de substância psicoativa? d. É possível precisar ou informar aproximadamente a data em que a alienação mental se manifestou? e. A doença ou deficiência mental identificada acarreta para a pessoa em questão prejuízo para algum dos aspectos a seguir: e.1. capacidade para decidir sobre valores? e.2. capacidade para compreender fatos? e.3. capacidade para compreender alternativas? e.4. capacidade para se autodeterminar de acordo com a informação obtida? e.5. capacidade para se autoperceber e/ou perceber as limitações decorrentes da doença ou deficiência? e.6. capacidade para atos de natureza negocial, tais como compra e venda, empréstimo ou transação? f. Em razão da enfermidade mental é o paciente incapaz de reger sua pessoa e bens? g. O paciente tem intervalos de lucidez? h. Em caso afirmativo, é possível determinar a frequência desses intervalos e sua influência na determinação de medidas de cautela sobre os atos e contatos do paciente? i. Há algum tratamento médico que propicie ao paciente readquirir capacidade para reger sua pessoa e bens? j. Em caso positivo, qual seria o tratamento, bem como o tempo recomendável para uma nova avaliação? k. A incapacidade do paciente é absoluta e (ou) permanente? l. A incapacidade do paciente é relativa e (ou) temporária? m. O paciente necessita ser internado em estabelecimento adequado por exigência do tratamento ou é conveniente conservá-lo em sua própria casa? n. O paciente sofre de outra doença que não alienação mental? o. Em caso positivo, qual? p. Em caso positivo, tal enfermidade lhe torna incapaz de reger sua pessoa e bens? q. Que informe o ilustre perito o código do CID em que se inclui a doença apresentada pelo interditando. r. No curso do exame pericial foi informado se o (a) interditando (a) está recebendo acompanhamento médico e/ou terapêutico? s. No curso do exame pericial foi informado se o (a) interditando (a) faz uso contínuo de medicação controlada? t. Observando-se a Lei 13.146/05, informe o ilustre perito as potencialidades do interditando, bem como os limites da curatela a ser exercida, a fim de resguardar a autonomia do paciente acaso existente. 5. Com a juntada do laudo pericial e do estudo técnico, dê-se vista às partes e ao Ministério Público para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se. 6. Tudo feito, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. MACAÉ, 4 de agosto de 2026. JULIA LINHARES COSTA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIO JERONIMO DA SILVA
OAB: 164198/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, 0, ROD. CHRISTIANO JOSE DA SLVA JUNIOR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo:0804549-91.2024.8.19.0028 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA 1.Em atenção à certidão do OJA constante no id. 250129569,nomeio a Defensoria Pública para exercer a curadoria especial, nos termos do art. 752, (sec) 2º, do CPC. Anote-se e dê-se vista. 2.Renove-se o termo de curatela provisória pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos mesmos moldes anteriormente deferidos. Lavre-se o respectivo termo. 3. Proceda-se à realização de estudo social do caso, conforme determinado no item 5 do id. 120487783. 4. Sem prejuízo, determino aexpedição de ofício à Secretaria Municipal de Saúde, para que seja viabilizada a realização da perícia médica no endereço do curatelado. Intime-se a parte requerente para que adote as providências necessárias à efetivação da diligência, especialmente quanto à garantia de acesso do perito ao local, possibilitando a realização do exame pericial. 4.1. Seguem abaixo os quesitos formulados por este Juízo, além do constante no id. 120487783, os quais devem ser respondidos e o laudo elaborado de forma clara e precisa, sendo encaminhado cópia do presente despacho (inciso II do art. 470 do CPC): a. O (a) paciente encontra-se em estado de alienação mental? b. Em caso afirmativo, pergunta-se: de que doença mental sofre o (a) paciente? c. Positivo o item anterior, a doença ou deficiência mental é fruto de dependência química ou psicológica de substância psicoativa? d. É possível precisar ou informar aproximadamente a data em que a alienação mental se manifestou? e. A doença ou deficiência mental identificada acarreta para a pessoa em questão prejuízo para algum dos aspectos a seguir: e.1. capacidade para decidir sobre valores? e.2. capacidade para compreender fatos? e.3. capacidade para compreender alternativas? e.4. capacidade para se autodeterminar de acordo com a informação obtida? e.5. capacidade para se autoperceber e/ou perceber as limitações decorrentes da doença ou deficiência? e.6. capacidade para atos de natureza negocial, tais como compra e venda, empréstimo ou transação? f. Em razão da enfermidade mental é o paciente incapaz de reger sua pessoa e bens? g. O paciente tem intervalos de lucidez? h. Em caso afirmativo, é possível determinar a frequência desses intervalos e sua influência na determinação de medidas de cautela sobre os atos e contatos do paciente? i. Há algum tratamento médico que propicie ao paciente readquirir capacidade para reger sua pessoa e bens? j. Em caso positivo, qual seria o tratamento, bem como o tempo recomendável para uma nova avaliação? k. A incapacidade do paciente é absoluta e (ou) permanente? l. A incapacidade do paciente é relativa e (ou) temporária? m. O paciente necessita ser internado em estabelecimento adequado por exigência do tratamento ou é conveniente conservá-lo em sua própria casa? n. O paciente sofre de outra doença que não alienação mental? o. Em caso positivo, qual? p. Em caso positivo, tal enfermidade lhe torna incapaz de reger sua pessoa e bens? q. Que informe o ilustre perito o código do CID em que se inclui a doença apresentada pelo interditando. r. No curso do exame pericial foi informado se o (a) interditando (a) está recebendo acompanhamento médico e/ou terapêutico? s. No curso do exame pericial foi informado se o (a) interditando (a) faz uso contínuo de medicação controlada? t. Observando-se a Lei 13.146/05, informe o ilustre perito as potencialidades do interditando, bem como os limites da curatela a ser exercida, a fim de resguardar a autonomia do paciente acaso existente. 5. Com a juntada do laudo pericial e do estudo técnico, dê-se vista às partes e ao Ministério Público para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se. 6. Tudo feito, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. MACAÉ, 4 de agosto de 2026. JULIA LINHARES COSTA Juiz Titular