Detalhe do processo

0804530-26.2025.8.19.0004

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo:0804530-26.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOEL PACHECO DE ANDRADE JUNIOR RÉU: FERNANDO DA MOTTA LIMA, JULIA ALVES BARBOSA SANTOS Diante da hipótese apresentada, de improvável obtenção de transação entre as partes, impõe-se o saneamento do feito. Quanto à preliminar de impugnação à gratuidade de Justiça alegada pela parte ré na contestação. determino que o réu junte cópia do imposto de renda completo, dos ultimos três anos, (não apenas o recibo e inclusive do ano em curso), as três utimas faturas dos cartões de crédito e extrato bancário de todas a contas bancárias, sob pena de consulta no Sisbajud, no prazo de 15 dias. O não atendimento acarretará a revogação da gratuidade de justiça. As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse jurídico para o julgamento da lide. Portanto, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Pela parte autora foi requerida a prova oral com o depoimento pessoal dos réus, documental suplementar, testemunhal e pericial, enquanto a ré requereu a produção da prova oral com o depoimento pessoal da parte autora e da parte ré. Defiro a produção da prova pericial requerida pela autora, que é indispensável para o correto deslinde do feito, nomeando expert doJuízoa contadoraSilvanaÁlvaro Gomes Pita, CPF 96738219768,email: silvana.gomes.pita@uol.com.br Tendo em vista os princípios constitucionais processuais da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CRFB e art. 4º do CPC), bem como o teor da Súmula 364 deste Tribunal de Justiça ("Para perícias contábeis de menor complexidade, relativas a operação de mútuo bancário, arrendamento mercantil ou cartão de crédito, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento"), FIXO, DESDE JÁ, OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM 3,5 (TRÊS VÍRGULA CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS vigentes na data de hoje, salvo demonstração de excepcionalidade da perícia. Intime-se a referida perita, através do Portal Eletrônico (e tambémpor e-mail), para que tome ciência acerca da nomeação, do prazo fixado e dos honorários fixados, bem como para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, ressaltando que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça. Intimem-se as partes a respeito da nomeação da perita, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias. Após a realização da prova pericial, será analisada a pertinência da prova oral requerida Declaro o feito saneado. Intimem-se. SÃO GONÇALO, 28 de julho de 2026. LORENA PAOLA NUNES BOCCIA Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu FERNANDO DA MOTTA LIMA

Autor JOEL PACHECO DE ANDRADE JUNIOR

Réu JULIA ALVES BARBOSA SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado03/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDHEMAR NETTO JUNIOR

OAB: 199967/RJ

GABRIELLA SILVA LOPES DE AZEREDO

OAB: 157570/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo:0804530-26.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOEL PACHECO DE ANDRADE JUNIOR RÉU: FERNANDO DA MOTTA LIMA, JULIA ALVES BARBOSA SANTOS Diante da hipótese apresentada, de improvável obtenção de transação entre as partes, impõe-se o saneamento do feito. Quanto à preliminar de impugnação à gratuidade de Justiça alegada pela parte ré na contestação. determino que o réu junte cópia do imposto de renda completo, dos ultimos três anos, (não apenas o recibo e inclusive do ano em curso), as três utimas faturas dos cartões de crédito e extrato bancário de todas a contas bancárias, sob pena de consulta no Sisbajud, no prazo de 15 dias. O não atendimento acarretará a revogação da gratuidade de justiça. As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse jurídico para o julgamento da lide. Portanto, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Pela parte autora foi requerida a prova oral com o depoimento pessoal dos réus, documental suplementar, testemunhal e pericial, enquanto a ré requereu a produção da prova oral com o depoimento pessoal da parte autora e da parte ré. Defiro a produção da prova pericial requerida pela autora, que é indispensável para o correto deslinde do feito, nomeando expert doJuízoa contadoraSilvanaÁlvaro Gomes Pita, CPF 96738219768,email: silvana.gomes.pita@uol.com.br Tendo em vista os princípios constitucionais processuais da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CRFB e art. 4º do CPC), bem como o teor da Súmula 364 deste Tribunal de Justiça ("Para perícias contábeis de menor complexidade, relativas a operação de mútuo bancário, arrendamento mercantil ou cartão de crédito, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento"), FIXO, DESDE JÁ, OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM 3,5 (TRÊS VÍRGULA CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS vigentes na data de hoje, salvo demonstração de excepcionalidade da perícia. Intime-se a referida perita, através do Portal Eletrônico (e tambémpor e-mail), para que tome ciência acerca da nomeação, do prazo fixado e dos honorários fixados, bem como para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, ressaltando que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça. Intimem-se as partes a respeito da nomeação da perita, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias. Após a realização da prova pericial, será analisada a pertinência da prova oral requerida Declaro o feito saneado. Intimem-se. SÃO GONÇALO, 28 de julho de 2026. LORENA PAOLA NUNES BOCCIA Juiz Substituto