0804509-28.2022.8.19.0207
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo:0804509-28.2022.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILKA DE FATIMA DE SOUZA RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO DAYCOVAL S/A, PEGASUS PROMOTORA E CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI 1. Homologo os honorários periciais estimados em id 195723740, no valor de R$ 6.072,00, eis que compatíveis com o trabalho a ser realizado e em consonância com o enunciado 362 da súmula do TJRJ ("Para perícias grafotécnicas, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvadas as despesas com o custo da diligência." ). 2. Intime-se o Dr. Perito para dar início dos trabalhos, fixando-se prazo de 30 dias para entrega do laudo, observando-se a gratuidade de justiça concedida à parte autora. 3. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes por 15 dias. RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2026. PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DAYCOVAL S/A
Réu BANCO PAN S.A
Autor ILKA DE FATIMA DE SOUZA
Réu PEGASUS PROMOTORA E CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MANOEL DE MELO COUTO
OAB: 174547/RJ
ELEN MORAIS FIGUEIREDO
OAB: 162352/RJ
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB: 62192/RJ
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB: 198252/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo:0804509-28.2022.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILKA DE FATIMA DE SOUZA RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO DAYCOVAL S/A, PEGASUS PROMOTORA E CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI 1. Homologo os honorários periciais estimados em id 195723740, no valor de R$ 6.072,00, eis que compatíveis com o trabalho a ser realizado e em consonância com o enunciado 362 da súmula do TJRJ ("Para perícias grafotécnicas, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvadas as despesas com o custo da diligência." ). 2. Intime-se o Dr. Perito para dar início dos trabalhos, fixando-se prazo de 30 dias para entrega do laudo, observando-se a gratuidade de justiça concedida à parte autora. 3. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes por 15 dias. RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2026. PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular