0804500-80.2024.8.19.0212
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Regional Oceânica
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0804500-80.2024.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA SILVEIRA BUENO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, ITAU SEGUROS S/A Indefiro o pedido autoral de preclusão temporal quanto às manifestações ao laudo pericial, para resguardar o contraditório e a ampla defesa e evitar eventual nulidade da sentença em sede de recurso. Além disso, os dois quesitos em que o réu pede esclarecimentos estão com aparente erro material, devendo ser complementado. Assim, recebo as impugnações de id.282209496. Intime-se o perito para esclarecimentos. Ciência às partes. NITERÓI, 21 de julho de 2026. JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADRIANA SILVEIRA BUENO
Réu ITAU SEGUROS S/A
Réu ITAU UNIBANCO S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA
OAB: 41775/SP
HIRALDO LEITE PEREIRA
OAB: 61334/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0804500-80.2024.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA SILVEIRA BUENO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, ITAU SEGUROS S/A Indefiro o pedido autoral de preclusão temporal quanto às manifestações ao laudo pericial, para resguardar o contraditório e a ampla defesa e evitar eventual nulidade da sentença em sede de recurso. Além disso, os dois quesitos em que o réu pede esclarecimentos estão com aparente erro material, devendo ser complementado. Assim, recebo as impugnações de id.282209496. Intime-se o perito para esclarecimentos. Ciência às partes. NITERÓI, 21 de julho de 2026. JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz de Direito