Detalhe do processo

0804484-81.2025.8.19.0054

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 AUTOS n.0804484-81.2025.8.19.0054 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA MARIA DA CUNHA RÉU: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. DECISÃO 1.Determino a produção de PROVA PERICIAL e para a realização, nomeio a i. perita NADJA FRAGOZO ALBINO, CRM 52.27524-9, contato: (21) 99982-4078 e 3390-2140, que deverá ser intimada para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários, apresentar currículo e contatos profissionais. Cadastre-se a perita nos sistemas processuais e intime-a também eletronicamente. 2.Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, (sec) 1º). 3.Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, (sec) 3º). 4.1.Havendo impugnação, intime-se a expert, por iguais 05 dias, para manifestação. 4.2.Não havendo impugnação, intime-se a Perita para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. 5.Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, (sec) 1º). São João de Meriti, 24 de julho de 2026 Enrique de Novais Siqueira Filho Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ELIANA MARIA DA CUNHA

Réu REDE D'OR SAO LUIZ S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

REBECA CAVALCANTE RIBEIRO PENALVA

OAB: 246694/RJ

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO

OAB: 95502/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 AUTOS n.0804484-81.2025.8.19.0054 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA MARIA DA CUNHA RÉU: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. DECISÃO 1.Determino a produção de PROVA PERICIAL e para a realização, nomeio a i. perita NADJA FRAGOZO ALBINO, CRM 52.27524-9, contato: (21) 99982-4078 e 3390-2140, que deverá ser intimada para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários, apresentar currículo e contatos profissionais. Cadastre-se a perita nos sistemas processuais e intime-a também eletronicamente. 2.Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, (sec) 1º). 3.Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, (sec) 3º). 4.1.Havendo impugnação, intime-se a expert, por iguais 05 dias, para manifestação. 4.2.Não havendo impugnação, intime-se a Perita para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. 5.Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, (sec) 1º). São João de Meriti, 24 de julho de 2026 Enrique de Novais Siqueira Filho Juiz Titular